Professor não poderá lecionar sem curso superior depois de 2007

O ensino a distância é uma excelente oportunidade para que professores leigos façam o curso superior e assim cumpram um dos objetivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). De acordo com a lei, a partir de 2007, nenhum professor poderá dar aulas se não tiver curso superior completo. No site www.mec.gov.br no ícone Educação Superior há a relação das 15 universidades e dos 19 cursos superiores a distância.

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) foi a pioneira no país em oferecer curso superior à distância. Há o de Pedagogia e de Licenciatura (este para os anos iniciais de ensino fundamental). A primeira turma desses cursos já se formou e hoje está formalmente autorizada pelo Ministério da Educação. O professor não paga pelo curso e a universidade fez parceria com municípios.

No Rio, existe o consórcio Centro de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (Cederj) que tem parceria com o governo do estado. Destina-se a professores das redes estadual e municipal que não são formados em curso superior. Em Minas Gerais, a secretaria de Educação selecionou, por meio de processo público, 17 instituições – a maioria pública – que darão os cursos que estão em processo de credenciamento no MEC.

Os cursos superiores a distância têm carga horária mínima de 2.800 horas. “Esses cursos estão crescendo e serão a forma de cumprir um dos objetivos da LDB”, explica o coordenador-geral de Implementação de Políticas Estratégicas do Ensino Superior da secretaria de Educação Superior (SESu/MEC), Eduardo Machado. Cursos superiores à distância precisam de autorização do Ministério da Educação. Quando não são à distância e a faculdade é estadual, a responsabilidade de supervisioná-los cabe aos conselhos estaduais de educação.

Ao contrário do que se imagina, a Internet não é a única ou principal ferramenta para se fazer estes cursos. Muitas vezes, a Internet não é utilizada, inclusive porque milhares de professores ainda não têm acesso particular à rede. “Os cursos superiores exigem momentos presenciais e outros instrumentos continuam sendo válidos para a Educação à Distância, como os Correios, materiais impressos, teleconferências (fundamentais como instrumento de ensino à distância e atingem locais diferentes)”, explica Machado. Em alguns casos, esses programas estão criando pólos regionalizados onde os alunos podem ter acesso ao computador e à rede.

Os cursos superiores para formação de professores devem ser uma prioridade política dos estados e municípios. “Eles devem organizar este programa de formação, inclusive com utilização da Educação à Distância, ou seja, organizar cursos de Licenciatura, tanto para Educação Infantil e séries iniciais – 1ª a 4ª do ensino fundamental -, quanto para disciplinas específicas do ensino básico, como Química, Física, Biologia”, acrescenta Eduardo Machado. (Fonte:Agência Brasil)

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