MPF age para manter proteção ao Encontro das Águas

O Ministério Público Federal (MPF) entrou no início da semana com pedido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para suspender, em antecipação de tutela, a sentença que anulou, no dia 4 de agosto, o tombamento do Encontro das Águas. O tombamento havia sido anulado porque o governo pediu que fosse realizada uma audiência pública na cidade de Manaus e pelo menos uma consulta pública em cada um dos municípios que possuíssem território na área tombada.

O MPF argumentou que o tombamento provisório não faz parte do processo administrativo e representa uma medida que assegura a preservação da área até a declaração do tombamento definitivo. “A medida assecuratória é necessária para evitar que proprietários insatisfeitos pratiquem atos tendentes a destruir o objeto da proteção”, afirmou no texto do pedido o procurador regional da República José Elaeres.

Para o procurador, o tombamento provisório dispensa a prévia realização de audiência ou consulta pública, já que a exigência demandaria um tempo que “não se coaduna com o escopo de proteção imediata do bem cultural”.

Um dos motivos que preocupa o Ministério Público Federal é que a anulação do tombamento provisório sobre o “Encontro das Águas” permitiria o início imediato das obras do Porto das Lajes, empreendimento particular a menos de 3 quilômetros do fenômeno, com 596.464 mil metros quadrados de área. O empreendimento já tem o aval do órgão ambiental do governo estadual.

Para o procurador da República no Amazonas Athayde Costa, a obra poderá acarretar “degradante interferência na paisagem, afetando a leitura do fenômeno nos seus aspectos cultural, estético, paisagístico, arqueológico e histórico”.