MP desiste de investigar deputado da Bahia

 Os procuradores da República que integram a Força-Tarefa CC5 no Paraná declinaram da atribuição de conduzir as investigações sobre um deputado que teria remetido US$ 120 mil para o exterior. O procedimento foi instaurado inicialmente na Procuradoria Regional da República da 1.ª Região, em Brasília, por conta de uma representação da bancada de oposição na Assembléia Legislativa da Bahia.

Os representantes da bancada alegam que o deputado estadual Carlos Ricardo Gaban (PFL-BA) teria feito o depósito não declarado em uma conta em Miami, em duas remessas: uma de US$ 50 mil e outra de US$ 70 mil, em outubro e novembro de 1996, ambas partindo da conta Blue Carbo (offshore com sede no Uruguai), no Banestado em Nova York.

Competência

Os procuradores que integram a Força-Tarefa CC5, no entanto, não se consideram competentes para essa investigação, porque o deputado tem foro especial por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. O foro privilegiado – ou imunidade parlamentar – é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 aos deputados e senadores do Congresso Nacional.

Em razão disso, Gaban tem o direito de ser processado e julgado perante o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, à qual pertence o Estado da Bahia. Portanto, a investigação deve ser conduzida em Brasília, pelos representantes do Ministério Público Federal que atuam naquela corte.

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