Lei mais dura contra crime hediondo já vale

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto, aprovado pela Câmara e Senado, que dificulta autores de crimes hediondos a obter o direito ao regime semi-aberto. Agora, os condenados por esse tipo de crime terão direito ao benefício de progressão de pena e liberdade provisória depois de cumprirem 40% (2/5) da pena, se forem primários. No caso dos reincidentes terão de cumprir pelo menos 60% (3/5) da pena para conseguir o benefício.

A matéria ficou parada no Congresso durante um ano e só foi votada na Câmara no dia 14. O Senado abonou o projeto por votação simbólica.

A aprovação da lei foi necessária depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o benefício da progressão de pena para autores de crime hediondo. Como o STF não determinou normas para a progressão, todos os condenados, em tese, passaram a ter os mesmos direitos de autores de crimes leves: pedir a ida para o semi-aberto depois de cumprir 1/6 (16%) da pena.

Celular

Após a decisão do STF, um condenado a 30 anos por crime hediondo ganhou o direito de deixar a cadeia após cinco anos. Com a nova lei, terá de passar pelo menos 12 anos detido antes do benefício. Para reincidentes, o tempo mínimo é de 18 anos.

Lula sancionou também a lei que considera falta grave o porte e uso de telefones celulares e radiocomunicadores dentro dos presídios. Agora, os agentes penitenciários e diretores de cadeias que facilitarem a entrada desses objetos nos presídios podem ser condenados de três meses a um ano de prisão. As duas leis já estão em vigor.

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