Congresso vota hoje pacote com 12 projetos para coibir crimes

Brasília (AE) – Um pacote de 12 projetos, entre eles três emendas constitucionais, começa a ser votado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Congresso. São medidas de combate à criminalidade, que visam acabar com a corrupção nos presídios e tornar mais rigorosas as penas. As propostas foram fechadas ontem, em reunião entre os senadores Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e Demóstenes Torres (PFL-GO), respectivamente presidente e relator da comissão especial criada hoje para sugerir medidas de emergência.

Os projetos são os seguintes:

1 – Obriga o delinqüente a reparar os danos causados da prática de infração penal.

2 – Altera o Código Penal para aumentar o limite de cumprimento de penas privativas de liberdade de 30 para 40 anos e impede que o limite seja utilizado para a concessão de outros benefícios.

3 – Altera o Código Penal para aumentar os prazos prescricionais.

4 – Cria o regime penitenciário de segurança máxima, que aumenta de um ano para 720 dias o isolamento do preso, prazo passível de prorrogação. Obriga as empresas de telecomunicações a bloquearem os celulares e outros telefones dentro do presídio. Cria o serviço de inteligência penitenciária para fiscalizar a vida do carcerária. Estabelece que o preso poderá ficar em outra unidade da federação, longe de sua área de influência.

5 – Prevê a indisponibilidade dos bens do criminoso.

6 – Prevê como falta grave a posse e utilização de telefones celulares ou outros equipamentos de comunicação por presos no interior de estabelecimentos penais. A prática de falta grave poderá ensejar o isolamento do faltoso.

7 – Estabelece o esquema de videoconferência para o juiz interrogar o réu ou inquirir testemunha preso.

8 – Institui a delação premiada também ao condenado. Quem colaborar com a Justiça, ainda que já condenado, poderá ter sua pena reduzida.

9 – Extingue a possibilidade de concessão do livramento condicional ao condenado reincidente em crime punido com reclusão.

Emendas constitucionais:

1 – Reestruturação dos órgãos de segurança pública.

2 – Dispõe sobre a aplicação da receita resultante de impostos para a organização e manutenção dos órgãos de segurança pública.

3 – Vincula recursos do Orçamento para área de segurança pública.

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