CCJ aprova texto-base da reforma do Judiciário

Brasília – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou ontem o texto básico da proposta de emenda à Constituição (PEC) n.º 29/2000, que institui a reforma do Judiciário, como apresentada pelo relator, senador José Jorge (PFL-PE). Ele manteve uma série de pontos polêmicos na lei. Os destaques e emendas apresentadas pelos senadores membros da comissão e, inclusive, revisões de redação apresentadas pelo relator, começarão a ser votados na próxima quarta-feira (24).

Dentre as principais propostas da PEC estão a instituição do controle externo do Judiciário e do Ministério Público, por meio de conselhos nacionais de quinze membros, formados por magistrados, procuradores, advogados e representantes da sociedade civil, indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados; a súmula vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que passará a ser obrigatoriamente seguida pelas instâncias inferiores de primeiro e segundo graus; e a súmula impeditiva de recurso a tribunais superiores sobre decisões de juízes de primeira instância, sempre que elas coincidirem com súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A reforma do Judiciário votada ontem, prevê ainda, a quarentena de três anos para que juízes possam atuar nos tribunais de origem, medida extensiva aos membros do Ministério Público vetados de atuar perante tribunais nos quais oficiavam; a proibição de nepotismo apenas no Judiciário e Ministério Público, objetos da reforma apresentada, impedindo a contratação em cargo em comissão de cônjuge e parentes até segundo grau, exceto nos casos em que o parente ingressar na carreira por concurso, quando não poderá atuar junto ao magistrado ou procurador de que é parente; ingresso na magistratura apenas para quem tenha o mínimo de três anos de atividades judiciais como advogado e prazo de três anos de exercício na magistratura e Ministério Público para que seus membros possam ter garantida a vitaliciedade no cargo, que somente poderá ser cassada por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão da maioria absoluta dos respectivos conselhos nacionais.

STF e procurador

O procurador-geral da República, atualmente de indicação pessoal do presidente da República, por quem é nomeado após aprovação do Senado, passará a ser escolhido, segundo a PEC da reforma do Judiciário, em eleição direta dos membros do Ministério Público da União, em lista tríplice submetida ao presidente da República e ao Senado. O acesso ao STF também será modificado, não podendo ser indicado pelo presidente da República ao Senado quem, nos três anos anteriores, tenha exercido cargos eletivos de presidente e vice-presidente da República, senador e deputado federal, governador e vice-governador, ou tenha ocupado cargos de procurador-geral da República, de advogado-geral da União, presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou quem seja parente em até segundo grau de membro da corte.

A PEC da reforma do Judiciário aprovada pela CCJC do Senado prevê ainda a federalização dos crimes contra os direitos humanos, que passam à instância da Justiça Federal; a extinção dos tribunais de alçada, cujos membros passam a integrar os Tribunais de Justiça dos respectivos estados; e a redução gradativa do número de membros do Superior Tribunal Militar a um representante de cada uma das três forças armadas.

TST pede manutenção de artigo sobre ações

O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, fez um alerta aos senadores sobre a importância da manutenção do artigo 115 no relatório do senador José Jorge (PFL-PE) sobre a Reforma do Judiciário. O artigo trata da competência da Justiça do Trabalho. Sua manutenção integral é considerada de vital importância pelos magistrados.

O artigo prevê, por exemplo, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações trabalhistas onde se postula indenização por danos morais. Abdala disse que a condenação em danos morais tem se mostrado eficaz para coibir a exploração do trabalho escravo no País e também do trabalho infantil. “A simples condenação do empregador ao pagamento das verbas trabalhistas comuns não desestimula o trabalho escravo nem a exploração do trabalho infantil. A indenização por dano moral, esta sim, tem eficácia desestimuladora da adoção deste tipo de exploração do trabalhador”, afirmou.

A manutenção integral do artigo 115 na PEC da Reforma do Judiciário deve interessar sobretudo ao próprio governo federal, já que atribui competência à Justiça do Trabalho para a execução das contribuições sociais e tributárias decorrentes das sentenças que proferir.

“Segundo estudos estatísticos, devem ser recolhidos aos cofres públicos a esse título mais de R$ 1 bilhão por ano, sem nenhum custo para a União”, informou Abdala.

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