As eleições diretas nos tribunais

Um dos temas debatidos no Dia Nacional pela Democratização do Poder Judiciário ocorrido a 17 de maio foi relacionado com as eleições diretas nos tribunais. Não se trata de questão nova, mas a novidade é que a mesma retorne como um dos pontos centrais da magistratura em um ano eleitoral quando estas e outras teses passam a ter relevância na sociedade. É matéria que está interligada, em especial, com a necessidade do amplo e democrático acesso e controle do povo nos organismos judiciários, visando o enfrentamento e solução dos graves problemas que atingem o Poder Judiciário.

Já no recente XI Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho, realizado em Blumenau, SC, a manifestação sobre ambos os temas constou da Carta de Blumenau, documento sintético e objetivo que demarcou as preocupações principais dos participantes do evento. Diz a quinta resolução inscrita na carta: “Reafirmam a necessidade de democratização plena do Poder Judiciário e do acesso à Justiça como condição indispensável à realização do Estado de Direito, com a extirpação do nepotismo, o fim das sessões secretas e a instituição de eleições diretas para a composição dos órgãos administrativos dos tribunais”. Esta resolução está em consonância com a afirmação anterior, do terceiro item da Carta, no sentido da “importância do Poder Judiciário e em especial da Justiça do Trabalho para a preservação da democracia, a efetividade dos direitos fundamentais e a construção de uma ordem econômica fundada na solidariedade e na valorização do trabalho”.

Por seu turno, em seu pronunciamento no Dia Nacional pela Democratização do Poder Judiciário o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, juiz Roberto Portugal Bacellar, enfatizou, como está noticiado neste caderno na edição de 19 de maio, que “eleger, em pleito direto, os presidentes dos tribunais é a forma mais democrática e melhor para se democratizar o Judiciário. Ele considera que para isso, nada mais autêntico do que os juízes elegerem seu presidente, porque são eles que, mais em contato com o povo, possam escolher o candidato com programas e propostas que mais correspondam a vontade da magistratura e da população”.

Na mesma oportunidade, foi apresentada na Assembléia Legislativa do Estado proposta de emenda constitucional, de autoria do deputado Irineu Colombo, que acrescenta o inciso XIII ao artigo 96, suprimindo o inciso I do artigo 99 da Constituição do Estado, passando a ter a seguinte redação: “O presidente, o vice-presidente do Tribunal de Justiça e o corregedor-geral de Justiça serão eleitos mediante eleição direta e secreta, por todos os membros do tribunal e juízes vitalícios, a eles vinculados, inadmitida a reeleição para o mesmo cargo”, “suprimindo-se o inciso I do artigo 99.

Em sua justificativa, o deputado assinala que “a consolidação do Estado Democrático de Direito não pode prescindir da democratização interna de todas as instituições do Estado, notadamente daquele Poder responsável pela prestação da atividade jurisdicional. Em regra, as cúpulas dos tribunais tendem a enfeixar um poder decisório, tanto jurisdicional como administrativo, exagerado. O presidente do Tribunal de Justiça é o chefe do Poder Judiciário do Estado, não apenas do Tribunal. Assim, todos os órgãos daquele Poder não se vinculam por relação de subordinação hierárquica, mas apenas por escalonamento de instâncias, têm interesse na participação de escolha de seu dirigente máximo. A medida preconiza a prática democrática de que se reveste a escolha dos dirigentes dos diversos poderes e instituições, ampliando a participação dos membros do Poder Judiciário no sufrágio de seus representantes. A eleição dos dirigentes do tribunal não é matéria de natureza administrativa nem jurisdicional, é política, na medida em que está ligada a idéia de representação. Tendo em vista que a direção “preside” o Tribunal e não apenas o órgão especial. Segundo o juiz de Direito dr. Rogério Ribas, “essa alteração sem dúvida deixará o Poder Judiciário mais comprometido com propostas democráticas, que visem sua melhoria como um todo, proporcionando, ainda a indispensável transparência na condução dos destinos da Justiça, dado que os eleitos, face o compromisso que terão com todos os juízes, serão por certo melhor fiscalizados, em face das propostas e planos que apresentaram quando das candidaturas”. Trata-se de proposta afinada com a legitimidade democrática que deve vestir os chefes de Poder, traduzindo, antiga aspiração dos Magistrados, que vem lutando pelas transformações no Poder Judiciário tentando acabar com o nepotismo, propondo a eleição direta para direção, fim dos julgamentos secretos de magistrados envolvidos em problemas administrativos, fusão do Tribunal de Alçada ao Tribunal de Justiça, bem como a criação de critérios objetivos para a promoção e remoção dos magistrados”.

Solidariedade

A Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat) e a Abrat desenvolvem dura batalha para o reerguimento da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro, que teve o prédio do TRT e Vara dos Trabalho atingido por incêndio. Com a paralisação das atividades do Judiciário Trabalhista e a necessidade da reconstrução do local e aquisição de nova unidade, os advogados e seus representados têm enfrentado grandes dificuldades profissionais e materiais. A lentidão da intervenção do governo federal e do Congresso Nacional para o rápido retorno à normalidade da prestação jurisdicional naquele Estado, é mais um episódio do desmonte a que vem sendo submetida a Justiça do Trabalho.

Nelson Hungriae René Dotti

Decorrente de lembranças evocadas com o professor René Ariel Dotti relacionadas com nosso aprendizado com os grandes mestres do Direito, dele recebi os belíssimos textos publicados pelo Supremo Tribunal Federal quando das comemorações do centenário de nascimento de Nelson Hungria, em 16 de maio de 1991. Naquela oportunidade, discursaram o ministro Supúlveda Pertence, o procurador da República Afonso Henriques Prates Correia e, representando o Conselho Federal da OAB, o dr. René Dotti. A oração do jurista paranaense em homenagem a Nelson Hungria tem a profundidade aliada com a simplicidade, a argúcia do advogado sustentada pelo espírito do pesquisador, no mesmo estilo saboroso de seu Breviário Forense que abre as páginas deste caderno e que, em breve, será editado em livro.

Juízes do Trabalho

Finalmente, eis concretizada a nomeação para o TRT dos juízes Roberto Dala Barba e Célio Horst Waldraff, avançando na complementação do quadro de magistrados daquela Corte. Também auspiciosa a nomeação e posse das juízas substitutas Graziella Carola Orgis, Ana Maria São João Moura, Regina Rodrigues Urbano e dos juízes substitutos Marcos Vinícius Nenevê, Sérgio Cabral dos Reis e José Márcio Mantovani.

Edésio Passos

é advogado. E-mail:
edesiopassos@uol.com.br

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