Decreto determina mais filmes brasileiros em cena

Cada cinema do País deverá exibir dois filmes nacionais de longa-metragem durante 28 dias do ano, no mínimo. O número, bem como o mínimo obrigatório de títulos, aumenta conforme a quantidade de salas de cada complexo.

É o que determina a chamada Cota de Tela, estabelecida pelo Decreto Presidencial 7.061/2009. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no último dia 30.

O Decreto da Cota de Tela também determina a diversidade de títulos nacionais a serem exibidos por cada sala de cinema ou complexo. Os números da Cota de Tela para 2010 foram fixados pelo Ministério da Cultura (MinC) e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos realizados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), com o objetivo de garantir a circulação e o acesso às obras audiovisuais produzidas no País.

A Cota de Tela é um mecanismo de proteção das cinematografias nacionais, adotado em diversos países em face da cinematografia estrangeira comercialmente hegemônica.

Foi estabelecida no Brasil pela primeira vez em 1934, prevendo a exibição de um filme educativo a cada sessão. Passou por várias transformações e, nos últimos três anos, vem mantendo a cota mínima de 28 dias.