Grêmio terá de pagar multa de US$ 13,3 milhões ao Banco Central

O Grêmio foi condenado a pagar uma multa de US$ 13,3 milhões (cerca de R$ 24 milhões) ao Banco Central por operações de compra e venda de jogadores para o exterior feitas sem contrato de câmbio entre 1988 e 1997. A decisão, divulgada ontem, foi tomada na semana passada pela 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em julgamento de recurso do banco contra sentença de primeira instância favorável ao clube.

O caso começou com a aplicação da multa pelo banco. Inconformado o Grêmio encaminhou uma ação anulatória de débito à Justiça e teve sua pretensão atendida em primeiro julgamento em fevereiro deste ano. O Banco Central contestou a decisão, alegando que o clube recebeu valores do exterior que não circularam por instituição financeira autorizada, quando as operações deveriam ter sido registradas em contratos de câmbio com intervenção de um banco.

O caso ainda não chegou ao fim. O Grêmio vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para tentar anular a sentença. Os advogados do clube sustentam que à época não havia a exigência legal do registro das operações no Banco Central.

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