Direitos de TV

Globo acusa Athletico de “má-fé” após transmissão de jogo do Brasileirão

Foto: Albari Rosa/Arquivo/Tribuna do Paraná.

A Globo acusa o Athletico de “acintosa má-fé” e de utilizar “manobras e cambalhotas” para violar seus direitos. Os termos estão na ação movida nesta sexta-feira (30) contra o clube após a partida diante do Grêmio, no último domingo (25), na Arena da Baixada, ser transmitida ao vivo na plataforma online Furacão Live.

A equipe paranaense, que recentemente negociou de seus direitos de pay-per-view (PPV) com a empresa Livemode, utilizou esse argumento para seguir exibindo seus jogos em casa mesmo após o término da Medida Provisória 984, conhecida como MP do Mandante, em 16 de outubro.

Na ação, que corre na 15ª Vara Cível de Curitiba, a emissora pede antecipação de tutela e pleiteia multa de pelo menos R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

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De acordo com a Globo, o Athletico não pode fazer transmissões próprias já que ela é a detentora dos direitos dos clubes da Série A em PPV, com exceção do próprio Furacão.

Após idas e vindas na Justiça durante a vigência da MP do Mandante, o clube mostrou os jogos contra Bahia, Ceará e Corinthians com base em uma decisão liminar. Já a partida diante do Goiás, ainda em agosto, foi exibida com um mandado de segurança.

“Com a caducidade da MP 984/20, era de se esperar que o CAP, enfim, voltasse a respeitar os direitos de arena detidos, com exclusividade, pela GLOBO. Afinal, plenamente vigente a regra que exige a anuência de ambas as equipes que disputam a partida para sua transmissão, não há mesmo qualquer fundamento minimamente apto a justificar a conduta do CAP de transmitir tais partidas em PPV à revelia dos seus adversários (e dos cessionários dos direitos de seus adversários)”, diz trecho do processo de oito páginas que a Gazeta do Povo teve acesso.

Extraoficialmente, o Athletico alega que a venda dos direitos para a Livemode representam “ato jurídico perfeito” – mesmo argumento utilizado pela Globo anteriormente para questionar as transmissões feitas pelo clube na vigência da MP 984.

Com o resgate da Lei Pelé, os direitos de transmissão de eventos esportivos voltaram a ser divididos entre os dois participantes. No processo, a Globo encarou o tema como um desrespeito por parte do Athletico.

“Afinal, seria mesmo um completo escárnio que o CAP passasse agora a sustentar que se deveria respeitar um suposto “ato jurídico perfeito” e “direito adquirido” com relação a um contrato firmado por ele com terceiros sob a vigência da MP, quando, de forma combativa, desrespeitou o direito adquirido da GLOBO e argumentou reiteradamente nos autos que terceiros não podem ser afetados por relações contratuais das quais não fizeram parte. Seria um caso clássico de venire contra factum proprium”, questionam os advogados da emissora, que pedem que a Justiça impeça as transmissões feitas pelo clube entre 2020 e 2024.

“As sucessivas manobras do CAP para violar os direitos da GLOBO (que, dentre outras cambalhotas, já se escondeu por detrás da sua associação de torcedores para a propositura da ação civil pública em apenso e argumentou que não poderia se vincular à decisão lá proferida ao mesmo tempo em que requeria seu ingresso na demanda como litisconsorte ativo), agora somadas à tentativa de seguir com sua conduta ilícita mesmo diante da perda de eficácia da MP, certamente o qualifica para ser penalizado pela litigância de má- fé, que não pode ser referendada por esse e. Poder Judiciário, devendo, pelo contrário, ser prontamente repelida por esse MM. Juízo”.

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