Eleições 2022

Atenção candidato! Você pode publicar seu santinho na versão impressa da Tribuna; saiba como!

Imagem: arte Tribuna do Paraná.

Muitos candidatos que concorrem a cargos nestas Eleições 2022 têm dúvidas sobre o que pode e o que não pode fazer na hora de publicar um anúncio eleitoral. Uma das principais é em relação aos anúncios em jornais impressos, com reprodução posterior na internet. Até o dia 1.º de outubro, os candidatos podem investir em diferentes estratégias para divulgação de ideias e promessas para se conectar com eleitores e conquistar votos, inclusive em anúncios na versão impressa da Tribuna do Paraná, que circula de segunda à sexta em Curitiba.  

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Em 2020, nas eleições de prefeitos e vereadores, bem no auge da pandemia de coronavírus, os métodos tradicionais de campanha, como caminhadas e panfletagens na rua, por exemplo, diminuíram, enquanto as publicações em redes sociais aumentaram. Para a campanha de 2022, a tendência é que os métodos tradicionais voltem com tudo, sem abandonar a campanha pela internet. A Justiça Eleitoral já estabeleceu regras para todas as modalidades. 

Publicar santinho em jornal é PERMITIDO

No caso dos chamados santinhos, publicados em jornais impressos e revistas, a gerente comercial multiplataforma Pamela Aparecida Testa de Lima, da Tribuna do Paraná, explica que o alcance de público da Tribuna versão impressa é de 30 mil impactos diários, em Curitiba e região metropolitana. “Circula de segunda a sexta-feira. Existem regras para os anunciantes, que podem ser consultadas com nossos executivos de venda. Basta seguir as normas estabelecidas pela Lei Eleitoral”, explica a Pamela.

Vale ressaltar que só em Curitiba são 1.413.413 eleitores aptos para votar, de acordo com os últimos dados do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR). Nas eleições deste ano, os votos de todo o Paraná são contabilizados para os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador e presidente da república.

Ainda segundo Pamela Aparecida, na Tribuna existe, inclusive, a facilidade de produção para os materiais. “Não precisa mandar a arte pronta. Dentro da Tribuna do Paraná há profissionais que podem ajudar o candidato a criar o santinho dele, o anúncio dele, dentro das normas que são estabelecidas”, destaca.

A legislação sobre anúncios de campanha

As punições envolvendo propaganda eleitoral geralmente resultam em multas. Caso seja comprovado abuso de poder político ou econômico, no entanto, pode haver perda de mandato para candidatos eleitos. Eleitores que compartilharem propagandas eleitorais que contenham informações falsas também serão responsabilizados, podendo pagar multa ou pegar até oito anos de prisão. 

No caso dos santinhos em veículos de comunicação impressos, é o Artigo 43 da Lei Eleitoral (9.504/1997) que trata dessas publicações de propaganda eleitoral. De acordo com o artigo, são permitidas, até a antevéspera das eleições (dois dias antes), “a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide”.

Outra regra para o candidato e para o veículo de comunicação é que o anúncio deve ter, de forma visível, o valor pago pela inserção. Somente se ele ou o veículo de comunicação descumprirem as regras é que há o risco de punição, conforme a insígnia segunda do Artigo. “A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior”.

A população pode fiscalizar e denunciar candidatos que descumpram as regras. As denúncias podem ser feitas pela internet, no aplicativo Pardal, que é disponibilizado pelo site do TSE, presencialmente em cartórios eleitorais, no Ministério Público.

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Mas como anunciar?

No caso da Tribuna, o candidato que deseja anunciar pode entrar em contato com o setor comercial do jornal pelos telefones (41) 99218-2846 ou (41) 3515-8730. A versão impressa da Tribuna do Paraná circula de segunda à sexta-feira. Ela fica disponível em bancas e pontos de venda estratégicos dentro de Curitiba e região metropolitana.

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