Testar antes de levar

Eu quero um produto com a embalagem lacrada! Esta é a frase que nós consumidores costumamos dizer sempre que compramos um produto novo, especialmente quando a entrega é feita no ato da venda, como eletrodomésticos portáteis, telefones celulares ou qualquer outro produto que o próprio consumidor leva para casa.

Nem sempre essa atitude é a mais inteligente e prática, pois não são incomuns as situações de clientes que chegam em suas casas e desde a primeira utilização percebem que o produto apresenta algum defeito.

É claro que nem sempre é possível testar todas as funcionalidades do produto, mas é sempre prudente verificar se suas funções básicas estão funcionando e esta atitude é muito importante. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não há obrigatoriedade de troca se o produto não apresentar algum defeito, a não ser que se trate de um produto essencial, como um par de óculos de grau ou um medicamento que seja entregue numa quantidade menor do que a adquirida, por exemplo.

Uma outra situação em que o consumidor poderia exigir a troca imediata do produto ou até mesmo a devolução imediata da quantia paga é quando o defeito do produto é tão significativo que altera suas características ou diminui seu valor. Como exemplo, podemos imaginar um veículo zero quilômetro que apresenta manchas na pintura. Mesmo que as manchas sejam reparadas, o carro terá seu valor de mercado reduzido.

Não sendo nenhum dos casos acima, caso o produto apresente algum problema, o consumidor deverá levá-lo para a assistência técnica que tem o prazo de 30 dias para resolver o problema. Somente após esse prazo e se o defeito não for sanado é que o comprador pode exigir a devolução do valor pago ou a troca do produto.

Testar o produto no ato da compra pode ser uma boa pedida, pois sem dúvida, essa medida simples e rápida evitará o transtorno de ter que aguardar um produto novo passar por um conserto.

Podemos continuar pedindo ao vendedor um produto lacrado. Mas a caixa deve ser aberta e o bem testado na presença do consumidor. Faça isso na sua próxima compra.