Produtos com defeito

Produtos mais caros, como telefones celulares, quando dão problema, deixam os consumidores com muita dor de cabeça. Foto: Pixabay

Comprar um produto e o mesmo apresentar algum problema é, sem dúvida, uma situação mais do que frustrante para a maioria dos consumidores.

E a frustração fica ainda maior quando se trata de produtos caros, como telefones celulares de ponta e televisores sofisticados, por exemplo.

Sempre que isso ocorre, o desejo do consumidor é a troca imediata do bem ou a devolução dos valores pagos. Mas não é o que acontece, já que o Código de Defesa do Consumidor – como regra – dispõe que o fornecedor tem o prazo de até trinta dias para sanar o problema apresentado.

E se o defeito voltar a aparecer ou ainda, se novo problema se apresentar, muitos consumidores ficam em dúvida se devem ou não oportunizar novo conserto ou se já têm direito de exigir um produto novo, pois é bastante comum os fornecedores afirmarem que o consumidor precisa ter “três ordens de serviço” para poder exigir a troca do bem por um outro, em perfeitas condições de uso.

Embora, como dito, essa seja uma alegação comum de fornecedores, não é esse o entendimento que melhor se adequa à proteção do consumidor, conforme orientam os órgãos de defesa do consumidor, em especial, os Procons e da Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor – órgão responsável pela política nacional de defesa do Consumidor.

Assim, deve o consumidor oportunizar o conserto apenas uma vez. Se o defeito voltar a aparecer ou se outro problema ocorrer, após a sua constatação já se abre a possibilidade que o consumidor exija a troca do produto defeituoso, ou ainda a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

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