Pra garantir a alegria

Para evitar os transtornos de fazer uma festa em casa, em razão do trabalho para limpar tudo depois, é cada vez mais comum a contratação de empresas especializadas que prestam esse tipo de serviço. E há opções para todos os gostos e bolsos, que incluem desde festas infantis, até casamentos, aniversários e formaturas.

E o consumidor deve ficar atento e tomar alguns cuidados para evitar aborrecimentos. O primeiro deles é buscar informações com conhecidos que já tenham se utilizado do serviço daquele fornecedor.

Outro cuidado é conhecer ‘in loco‘ as instalações onde a festa será realizada e, se possível, experimentar a qualidade dos produtos oferecidos, de preferência quando da realização de um outro evento.

É importante ainda ler o contrato e exigir, por escrito, a descrição dos serviços que serão prestados, tais como, a alimentação que será servida e a quantidade de pessoas que serão atendidas. No caso de oferecimento de bebidas alcóolicas como uísque ou vinho, por exemplo, é preciso constar no contrato quais marcas estão incluídas e ainda quantos garçons estarão à disposição dos convidados.

Se o serviço incluir o fornecimento de flores ou decoração, deverá ser informada a quantidade e qualidade dos produtos ofertados. O consumidor deve ser informado ainda sobre o horário de realização do evento e se há multa caso a festa ultrapasse o horário combinado.
Além disso, é preciso observar se no contrato há alguma penalidade em caso de cancelamento do evento, pois as multas tendem a ficar mais altas na medida em que a data do evento se aproxima.

A prevenção é sempre o melhor negócio, e o cliente deve reclamar sempre que houver algum problema na prestação de serviço, tais como atrasos, má qualidade dos produtos oferecidos ou atendimento ineficiente.