Juros altos x juros abusivos: quando o consumidor é lesado?

Como nem sempre é possível comprar os bens que desejamos à vista, é comum os consumidores recorrerem a financiamentos com bancos ou instituições financeiras, especialmente quando se trata de contratos de grande valor, como na aquisição de carros, eletrodomésticos ou imóveis, por exemplo. E, em muitas situações, quando as parcelas começam a pesar no bolso, os consumidores buscam alternativas para deixar aquele financiamento com prestações mais baixas, por entenderem estar pagando juros abusivos.

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É certo que o Código de Defesa do Consumidor garante, como direito básico, a possibilidade de revisão contratual, mesmo quando os contratos já estiverem em curso, sempre que houver indícios de abusividade, tornando o contrato excessivamente oneroso para o consumidor. Todavia, é preciso diferenciar juros altos de juros abusivos. Não há dúvida de que os juros no Brasil estão entre os mais altos do mundo, o que não significa, necessariamente, que determinado contrato tenha cláusulas abusivas, conforme tem entendido o poder judiciário.

Em outras palavras, segundo as decisões proferidas nas ações que tramitam nos tribunais, para que haja a alteração das taxas de juros, a abusividade deve ser comprovada de forma cabal, inquestionável.

Então o consumidor deve ficar atento e tomar cuidado com empresas que prometem a diminuição de parcelas, inclusive orientando o consumidor a deixar de pagar o financiamento, pois nem sempre se reconhece a existência de abusividade. O questionamento dos contratos é, como dito, um direito básico do consumidor, que deve, ser for o caso, consultar os órgãos de defesa do consumidor ou um profissional capacitado, evitando agravar ainda mais sua situação.

 

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