Brinde que sai caro

Sempre que pensamos numa relação de consumo imaginamos de um lado um consumidor, que pode ser tanto pessoa física como jurídica, e de outro um fornecedor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor ele também pode ser pessoa física ou uma empresa, não importando a sua forma de constituição.

Esses dois elementos transacionam ou negociam produtos e serviços milhares de vezes por dia no mercado de consumo.

E, se eventualmente o produto adquirido ou serviço contratado apresentar algum problema, a lei garante ao consumidor o direito de reclamar.

O que poucos sabem, entretanto, é que é possível reclamar mesmo quando se tratar de um produto ou serviço aparentemente gratuito – os chamados brindes ou cortesia – como naquelas situações em que ao abastecer o seu veículo, o cliente “ganha uma lavagem grátis”.

No exemplo acima, ao lavar o veículo do consumidor, o posto de combustível está sendo remunerado indiretamente, ou seja, o valor do serviço está incluído no abastecimento realizado pelo cliente.

Importante também é compreender que – em regra – não existe gratuidade no mercado, pois o valor dos produtos ou serviços entregues está incluído na quantia paga por outros clientes.

O consumidor deve ficar alerta, pois a entrega de brindes ou serviços gratuitos muitas vezes é um estímulo para a aquisição de outros produtos – nem sempre necessários e que podem levar ao endividamento.
Além disso, deve sempre reclamar e exigir seus direitos se houver problemas. Assim, ainda utilizando o exemplo da lavagem do veículo, se o mesmo for riscado ou danificado, o fornecedor será responsabilizado.