Bloquear a Internet é legal?

Desde o final de 2014, os consumidores que utilizam os serviços de telefonia – especialmente na modalidade pré-paga, ou seja, quando há o carregamento regular dos chamados ‘créditos’ –  têm observado que o acesso à internet tem sido bloqueado quando os mesmos acabam.

Anteriormente, as operadoras não bloqueavam o serviço, mas apenas diminuíam a velocidade de acesso à internet.

A mudança adotada, além de ter surpreendido os consumidores, vem sendo considerada ilegal pelos órgãos de defesa do consumidor, pois caracteriza uma espécie de ato abusivo, logo, uma infração ao Código de Defesa do Consumidor.

A abusividade está na mudança da conduta, contrariando os contratos firmados com os consumidores e também a expectativa que os mesmos tinham em relação ao comportamento do fornecedor.

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Vale lembrar ainda que durante muito tempo as operadoras ofereciam os serviços de acesso à internet como ilimitados, induzindo o consumidor a contratar, fato que ainda se repete, conforme pode ser visto nos inúmeros anúncios publicitários disponíveis nos sites das empresas.

Além de processos administrativos abertos pelos Procons de todo o país, várias ações judiciais foram propostas pedindo o desbloqueio do acesso à internet de acordo com o que acontecia anteriormente às mudanças realizadas pelas operadoras.

A notícia positiva é que o poder judiciário tem se mostrado sensível aos anseios dos consumidores, posição essa que, esperamos, se mantenha ao final dos processos.