Antecipando o pagamento do carnê

Comprar à vista é sempre o melhor negócio, pois compras a prazo sempre implicam no pagamento de juros e encargos que podem acabar dobrando o preço do produto.

Entretanto, isso nem sempre é possível, especialmente quando falamos em bens de grande valor, como eletrodomésticos e automóveis, por exemplo.

E sempre que a compra envolver um financiamento, de acordo com Código de Defesa do Consumidor – CDC, o fornecedor é obrigado a informar o consumidor sobre todos os aspectos que dizem respeito àquela negociação.

Conforme determina a lei, o fornecedor deve informar ao consumidor o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional, o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros, os acréscimos legalmente previstos, o número e periodicidade das prestações e ainda a soma total a pagar, com e sem financiamento.

Essas informações devem ser dadas de maneira prévia, ou seja, antes do fechamento do negócio, para que o consumidor possa avaliar e comparar com outras ofertas mais interessantes.

As instituições financeiras são obrigadas ainda a fornecer ao consumidor o detalhamento do crédito solicitado, especificando o nome de cada despesa que será acrescentada à operação e sua participação percentual em relação ao valor total do crédito. É o chamado CET ou Custo Efetivo Total.

E caso o consumidor, que tenha financiado um bem qualquer, deseje quitar total ou parcialmente o financiamento contraído, tem direito ao desconto proporcional dos juros e demais acréscimos, uma vez que efetuará o pagamento do valor emprestado num tempo menor do que o contratado.

Esses direitos do consumidor são importantes e relevantes e sempre devem ser exigidos. Caso o fornecedor se negue a prestar as informações, deve ser denunciado nos órgãos de defesa do consumidor.