Será que não envergonha a demora no julgamento da ação que discute a legalidade do pedágio?

Oscar Ivan Prux

Os anos passam, os consumidores seguem pagando tarifas escorchantes, os recibos vão se apagando e nem mais murmúrios populares se escuta quanto a questão da ação judicial que discute a legalidade do pedágio em estradas do Paraná. Note-se que o contrato de concessão previsto para 24 anos já está quase chegando à metade de seu cumprimento e, pelo que se sabe, essa demora judicial não tem envergonhado a ninguém. Por conta disso, naturalmente existe dentre a população, um sentimento de impotência decorrente dessa ineficiência da Justiça (em termos de prestação jurisdicional, em especial quanto ao tempo de duração do processo). Embora realizado entre o Poder Público e uma concessionária, o contrato de concessão de pedágio redunda em uma relação de consumo que tem como parte integrante os consumidores que utilizam as rodovias pedagiadas e pagam as respectivas tarifas. Independente de que pesquisas direcionadas pelas concessionárias tenham apurado que os consumidores não são contra o pedágio em si, mas sim quanto ao valor da tarifa, o fato é que esta questão já deveria estar resolvida faz anos, seja quanto a legalidade do pedágio, seja quanto ao seu valor. Imagine-se o quanto os usuários foram prejudicados, seja se o pedágio acabar sendo considerado legal (até bloqueio de praças de pedágio já houve) e mais ainda se for considerado ilegal, sendo que nessa última hipótese quantas milhões de ações inundarão o Judiciário para solicitar a restituição. Ou seja, não só pelo interesse dos autores da ação, mas mesmo considerando a repercussão social e os interesses dos consumidores envolvidos, o processo já deveria ter decisão até transitada em julgado Abstraiam-se os interesses eleitoreiros que visando apenas a próxima eleição mencionam a questão do pedágio apenas como um desgastado mote eleitoral, sem contudo representar atitude consequente e apta a produzir um efeito jurídico sério. O problema refere-se ao direito dos consumidores em ter essa questão resolvida em um tempo razoável, o que já ficou no passado de longa data. Como é sabido que a maioria das corregedorias judiciais não funcionam efetivamente, fosse a prestação jurisdicional considerada uma relação de consumo (já que os cartórios não são estatizados e as custas são conforme a causa, seu valor e os atos praticados), por evidente, se teria uma justiça mais célere com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços judiciários. É utópico sim, mas que seria eficiente não há dúvida.

Uma das piores coisas que podem acontecer para uma sociedade, é quando as pessoas perdem o ânimo para se indignar. Nesse contexto, faz anos que, como consumidores e como cidadãos, não são poucos os que ficam indignados ao passarem diariamente em praças de pedágio e verem uma placa com a inscrição de que devem guardar o recibo, pois existe uma ação que discute a legalidade dessa cobrança. Na verdade, a maioria dos consumidores nem os guarda mais, pois em poucos meses os recibos se apagam e resta neles apenas a estampa do descrédito na eficiência da Justiça. E como na referida placa não consta na mesa de quem ele está parado e desde quando, o descrédito recai sobre todo o Judiciário.

Há quase uma década, todos os anos no mês de dezembro, no mínimo um artigo é publicado sobre este assunto, pois desde o começo, ao que se sabe, a questão versa apenas sobre a legalidade ou não desse referido contrato de concessão. Portanto, é unicamente de direito (bastando o juiz ler o contrato e a lei para poder proferir sua decisão) em julgamento antecipado da lide. Nessa circunstância, diante do absurdo de ver a década passar sem sentença na referida ação, o que se espera é que a Justiça não nos diga só se o contrato de concessão de rodovias pedagiadas no Paraná é legal ou não, mas também se, por profissionalismo daquele ao qual o processo esteja afeto ou por ação do Conselho Nacional de Justiça (que faz o controle externo contra essas inoperâncias), os consumidores podem ter esperança em uma justiça digna do nome, cumpridora de sua função social em todos os processos. Afinal, justiça tardia não é justiça!

Oscar Ivan Prux é advogado, economista, professor, especialista em Teoria Econômica, mestre e doutor em Direito. Diretor do Brasilcon para o Paraná.