Produtos alimentícios: novas medidas de proteção à saúde dos consumidores

Apesar de persistir o problema com a rotulagem dos transgênicos, finalmente os consumidores terão certeza de que os rótulos dos alimentos terão realmente a informação sobre seu conteúdo nutricional, em específico o valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio. Destaque-se, em especial, a informação providencial sobre a existência de gorduras trans que sabidamente prejudicam a saúde do consumidor, pois inibem o colesterol denominado de ?bom? e favorecem o colesterol chamado de ?ruim? (reconhecido causador de problemas cardíacos).

Segundo a Resolução RDC no 360 de 2003, a partir de 31 de julho próximo, caso as empresas não tenham adequado a rotulagem dos produtos alimentícios que produzem, poderão ser multadas e ter o produto apreendido em razão de tratar-se de infração sanitária. Apesar de já fazer mais de 15 anos que o Código de Defesa do Consumidor veio estabelecer que as pessoas têm direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos, incluindo, dentre outros aspectos, a especificação correta de suas características e composição, na prática nem sempre isso se cumpriu por completo. Quando o CDC entrou em vigor, por norma de menor hierarquia (e, portanto, carente de ?validade?), as autoridades proporcionaram 06 meses a mais para as empresas adequarem a rotulagem de seus produtos, e não se sabe porque isso não foi feito por completo, incluindo todos os detalhes. Observe-se que só com relação à referida Resolução, foram quase três anos de tolerância que a ANVISA proporcionou para que as empresas se adequassem. Assim, salvo quanto aos alimentos com elementos geneticamente modificados, que ainda estão pendentes de uma correta regulamentação, não se poderá mais ver sendo utilizados certos subterfúgios jurídicos para faltar ao cumprimento do dever de informar as características e a composição dos produtos.

Mário Frota diz que a segurança é nuclear em qualquer atividade e que, em se tratando de segurança alimentar, a tolerância deve ser zero. Escutei um médico palestrante dizer que somos o que comemos, posto que da qualidade desse consumo depende em muito nossa saúde e qualidade de vida. Então, todas as cautelas (princípio da máxima precaução e proteção) são válidas em prol de informar bem o consumidor e, tanto quanto, possível protegê-lo contra produtos que podem prejudicar sua saúde. Ressalve-se, por evidente, que não temos completa certeza sobre o que são realmente alimentos saudáveis e qual seria o rol exato deles, inclusive considerando-se as diferenças existentes entre as pessoas. Por conta disso, difícil é estabelecer uma classificação precisa de quais alimentos seriam 100% recomendáveis e, ainda, como eles poderiam fazer parte da alimentação da população com poder aquisitivo limitado (e mesmo se alguém tem o direito de tentar ingerir nas preferências alimentares das pessoas). Só temos a certeza de que em busca de uma melhor saúde dos consumidores se deve tentar mudar hábitos, educando as pessoas para o consumo dos alimentos (vide: art. 4.º do CDC) que o conhecimento científico existente indica serem mais saudáveis. Inclusive, em países desenvolvidos já se está indo além e discutindo se cabe ao Estado dar aos alimentos não-saudáveis (alimentos fritos, por exemplo), o mesmo tratamento restritivo que é dado para certas drogas permitidas como o fumo e o álcool. Ou seja: se os alimentos que favorecem a obesidade, o aumento dos níveis de colesterol (ruim) e outros fatores que colaboram para um risco maior de problemas de saúde devem sofrer medidas de desestímulo à comercialização e ao consumo. Dessa forma, esses produtos seriam objeto de uma maior tributação, imposição de restrições totais ou parciais à sua publicidade, proibição de venda para consumidores de determinadas idades, além de figurarem em campanhas educativas no sentido de orientar e desaconselhar o consumo.

Diante dos elevados gastos com saúde e, principalmente, levando-se em consideração a importância do bem-estar dos consumidores, além de superar essa fase elementar de haver a correta informação, já deveríamos estar integrados nessa discussão mais abrangente sobre a real qualidade dos alimentos, de modo a deliberar da melhor forma o que, coletivamente, é melhor para nossa população.

Oscar Ivan Prux é advogado, economista e professor. Diretor do Brasilcon para o Paraná.
Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON