Imposto de renda 2022: quais os documentos necessários e como fazer a declaração?

Imposto de renda 2022: como fazer a declaração IRPF 2022
Cuidado para não cair na malha fina do Leão! Foto: wirestock/FreePik

Olá! Sou a Carolina Soto, a Carol do RH.

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 começa na próxima semana e muitas pessoas estão querendo saber quais são os documentos necessários, a partir de qual valor preciso declarar IR, quando começa e como fazer a declaração IRPF 2022? Veja as dicas para se planejar e fazer uma declaração sem erros.

O contribuinte poderá baixar o programa do imposto de renda a partir do dia 07/03/2022, às 8h. Para fazer o download, basta acessar a página da Receita Federel e selecionar a versão do programa IRPF 2022.

Quando começa e qual é o prazo para envio da declaração de IR?

O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2022 inicia às 08:00 do dia 07 de Março e termina às 23:59:59 do dia 29 de Abril de 2022. Apesar do prazo ser longo (praticamente 02 meses) muitos contribuintes acabam deixando para enviar na última hora, congestionando o site e correndo risco de pagar multa por atraso na entrega.

Além disso, caso você tenha direito à restituição do imposto de renda, se enviar logo no começo, terá chance de receber nos primeiros lotes.

Veja também: Como se preparar para fazer a declaração do IRPF 2022?

Quais são os documentos necessário para fazer a declaração do imposto de renda?

Separe todos os documentos referentes ao seu orçamento, sejam despesas ou informe de rendimentos. Será através desses documentos que será preenchida a Declaração. Por isso, faça com calma a separação desses documentos e só declare o que possa comprovar.

Os principais documentos, são:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, Título de eleitor, 
  • Informes de Rendimentos do empregador, caso possua vínculo empregatício. Lembrando que o prazo do empregador para entrega do Informe de Rendimentos encerrou no último dia 28.
  • Comprovante de rendimentos do banco.
  • Comprovante de despesas que podem ser abatidas como despesas médicas, escolares, dentistas, entre outras.
  • Comprovantes de bens como imóveis, carros, entre outros.
  • Informações do dependente, se houver.
  • Entre outros documentos que possam comprovar despesas dedutíveis/lucros.

LEIA TAMBÉM: DIRF: a declaração que gera o informe de rendimentos

Verifique qual modelo de declaração de IR é mais vantajoso

A declaração de imposto de renda permite escolher entre dois modelos de declaração. O modelo simplificado e o modelo completo. Não há como dizer qual é a melhor forma sem antes preencher e analisar. A declaração simplificada permite a dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$16.754,34, sem a necessidade de comprovar as despesas.

Para este ano, a Receita Federal também lançou a Declaração pré-preenchida. Disponível a partir do dia 15/03, com acesso através do portal único Gov.br

Saiba quais são os valores do seu patrimônio e informações sobre os investimentos.

Saber os valores do seu patrimônio é muito importante. Não basta “achar” qual é o valor. Tenha em mãos documentos que comprovem os valores do seu patrimônio.

Assim também para os investimentos. Solicite na corretora onde está o seu investimento o comprovante de Informe de Rendimentos. Esses documentos são essenciais para o IRPF 2022.

LEIA TAMBÉM: Você é MEI? Saiba como fazer a declaração anual e não perca o prazo!

Cuidado com a digitação e documentos!

Um dos erros mais comuns no IRPF é o erro de digitação. Erros na digitação podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina. Por isso, tenha atenção ao digitar e revise várias vezes antes de enviar o IRPF 2022.

Após o envio, guarde todos os documentos informados na declaração. Assim, caso precise justificar ou retificar a declaração, terá todos os documentos em mãos.

Valores e quem está obrigado a enviar a declaração IRPF 2022

Agora que você já tem as dicas para declarar o IRPF, veja quem está obrigado a enviar a declaração IRPF 2022, ano base 2021.

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

“Produtividade não é trabalhar mais, é trabalhar melhor.”

Max Weber

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