DIRF: O que é, para que serve, obrigatoriedade e prazo de entrega

Dirf 2022 - O que é e para que serve?
Dirf 2022 - O que é e para que serve? Foto: @sarahcastrofotografia / arquivo pessoal

Olá. Sou a Carolina Soto, a Carol do RH.

Fevereiro é mês de entregar a DIRF 2022 (Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte).

O que é e para que serve a DIRF?

A DIRF é uma declaração obrigatória para todas as empresas que efetuam ou retém imposto de renda na fonte, resumidamente. A Instrução Normativa RFB nº 1990, de 2020, estabelece quais são as empresas jurídicas e físicas que estão obrigadas a declarar.

É através da entrega da DIRF que as empresas geram a cédula C, ou o Informe de Rendimentos aos trabalhadores. E consequentemente, através desse documento que o trabalhador utilizará para realizar a declaração de imposto de renda da pessoa física.

1) Qual é o prazo para o envio da DIRF 2022?

O prazo máximo para entregar a DIRF é até o dia 28/02/2022. Inicialmente havia sido divulgado que o prazo final de entrega seria dia 25/02, devido ao carnaval e ser o último dia útil de expediente bancário. Porém a data foi ratificada no último dia 11/02/2022 pela própria Receita Federal, corrigindo para o dia 28/02/2022.

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2) Quais informações devem ser declaradas?

Conforme orientação da Receita Federal, deve ser informado:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; 
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; 
  • Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial. 
  • Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado. 

3) Como é realizado o envio da declaração?

A Declaração é enviada através do programa PGD DIRF. O download do programa é feito no site da Receita Federal, seguindo o passo a passo e realizando o preenchimento da declaração. 

EMPREGADOR: Está com dúvidas sobre como enviar a DIRF? Entre em contato comigo pelo instagram @Carol.doRH.

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5) Tem multa se entregar fora do prazo?

Sim. Conforme a IN SRF nº 197, de 10/09/2002, estabelece multa de 2% ao mês calendário ou fração, sobre o montante de imposto de renda limitado a 20%.

Importante saber!

Sua empresa está em dia com o eSocial? Não? Então entre em contato comigo pelo Instagram @Carol.doRH.

“Saber não é suficiente; devemos aplicar. Estar disposto não é suficiente; devemos fazer.”

Leonardo da Vinci.

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