MP questiona contrato feito por Nedson

A dispensa de licitação para a coleta de lixo no período de junho de 2001 e abril de 2002, em Londrina, pode levar diretores da Companhia Municipal de Transportes Urbanos – CMTU – e da empresa Vega Engenharia Ambiental S/A a responder na Justiça por ato de improbidade administrativa.

Ação civil pública nesse sentido foi proposta ontem pela força-tarefa do Ministério Público que atua na comarca. O MP também requer a indisponibilidade de bens dos envolvidos, para possível ressarcimento do valor referente à contratação – R$ 4,59 milhões – além da decretação da nulidade dos contratos. São requeridos na ação o diretor-presidente da CMTU, Wilson Maria Sella, o diretor administrativo-financeiro, Romero Ribeiro da Fonseca, a diretora de Operações e Transporte, Rosimeiri Midori Suzuki Rosa Lima, Vega Engenharia Ambiental S/A, o diretor de Desenvolvimento da Vega, Luiz Gonzaga Alves Pereira, e o diretor financeiro da empresa, Lucas Quintal Radel.

A CMTU é acusada de dispensar o necessário procedimento licitatório, sob o falso argumento de que se tratava de situação emergencial, em função do risco de descontinuidade dos serviços essenciais de limpeza urbana. A assessoria de comunicação informou que o prefeito Nedson Micheletti (PT) ainda não recebeu qualquer intimação e só vai se manifestar quando isso acontecer. Mas adiantou que o contrato com a Vega foi prorrogado em caráter emergencial na época porque o processo licitatório estava embargado por vários recursos judiciais. Ao final da pendenga, a concorrência foi vencida pela empresa Fossil Saneamento, de Brasília, que até hoje presta o serviço ao município.

Contrato

O contrato da Prefeitura com a Vega remonta a junho de 1981, quando a enpresa venceu a concorrência pública e obteve a concessão por um período de 10 anos, renovável por mais 10. O contrato de concessão previa expressamente, que seis meses antes do término de sua vigência, o poder concedente (CMTU, que assumiu a fiscalização da coleta de lixo em maio de 2001) e a concessionária (Vega Sopave, que seria sucedida pela Vega Engenharia Ambiental S/A, em 1997) deveriam providenciar sua prorrogação. Caso ela não ocorresse, o poder concedente deveria realizar nova licitação, três meses antes do término da concessão. Isso não ocorreu: o prazo contratual expirou e, em 9 de julho de 2001, a CMTU e a Vega formalizaram por duas vezes contratos diretos, alegando situação de emergência que autorizaria, em tese, a dispensa de licitação. O primeiro contrato perdurou por três meses (entre julho e outubro de 2001) e o segundo por seis meses (entre outubro de 2001 e abril de 2002).

"Saliente-se que todas estas indevidas e injustificadas dispensas de licitação, além de não propiciarem a proposta mais vantajosa à Administração Pública, em evidente lesão ao erário, em notória violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, permitiu a arbitrária e direcionada escolha de uma determinada empresa para realização do serviço de coleta de lixo, em detrimento de outras empresas que, em igualdade de condições, poderiam prestar idêntico serviço público", diz o MP na ação em que requer ainda que os contratos administrativos sejam declarados nulos, com a condenação solidária dos requeridos na devolução aos cofres públicos dos R$ 4,59 milhões pagos, indevidamente, à empresa Vega, com a devida correção.

Desvios de R$ 511 mil no Provopar de Londrina

A força-tarefa do Ministério Público estadual que atua na área do patrimônio público em Londrina, protocolou ontem ação civil pública por improbidade administrativa contra Isabel Cristina Mesquita de Almeida Barros, coordenadora do Provopar local no período de 1998 a 2000; Maira Aparecida de Souza Pavan, primeira tesoureira da entidade, Adriana Vieira Maragno Guazzi, segunda tesoureira, Maria Cristina Campos, funcionária da entidade, e seu marido, Odair Barbaresco, consultor de informática, José Antonio Tureta, funcionário público, José Tadeu Otenio Costa, comerciante, e M L Costa Restaurante "Buffet Eldorado", por supostos desvios de recursos públicos destinados ao Programa de Voluntariado Paranaense de Londrina.

A Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público estima que os desvios chegam a R$ 511.345,33; R$ 375.201,71 originários de recursos repassados ao Provopar pelo município e R$ 136.143,62, da Sercomtel Telecomunicações e Sercomtel Celular. A ação requer ainda a devolução dos recursos aos cofres públicos e a decretação da indisponibilidade dos bens dos denunciados.

Contas particulares

O MP apurou que a partir de repasses de recursos do município e doações realizadas pela Sercomtel e Sercomtel Celular no período de 1998 a 2000, a funcionária Maria Cristina teria realizado os desvios depositando cheques emitidos pelo Provopar em contas suas e de seu marido, Odair.

A saída do dinheiro era justificada através de recibos forjados, inversão de avisos bancários, notas fiscais irregulares ou já utilizadas para outros pagamentos, entre outras estratégias. Algumas vezes eram feitas meras anotações nos controles internos da entidade, sem demonstrativo da efetiva destinação do recurso.

Maria Cristina admitiu à Promotoria a utilização de suas contas bancárias e de seu marido para os depósitos, mas disse ter agido sob orientação de Isabel, a coordenadora da entidade. Afirmou que teria repassado os valores para terceiros ou mesmo para a coordenadora e para Maira, tesoureira da entidade. O prejuízo decorrente desses depósitos chegaria a R$ 461.501,73. Auditoria apontou que grande parte do dinheiro desviado serviu para cobrir despesas incompatíveis com os interesses da entidade, como consórcio, vestuário, mercado, presentes, curso de inglês, informática, artigos de decoração, doações a igrejas, entre outros.

Também foram emitidos cheques pelo Provopar, num total de R$ 11.368,60, em favor de supostos fornecedores mas depositados por Maria Cristina em uma conta bancária pertencente à Cohab-LD.

Outros R$ 38.475,00 originários de recursos públicos repassados ao Provopar teriam sido desviados e aplicados irregularmente para quitar despesas alheias aos interesses da entidade, como pagamento a José Antonio Tureta por serviços contratados pelo gabinete do prefeito; pagamentos ilegais em favor do "Buffet Eldorado", justificados através de notas fiscais adulteradas, notas com erros de valores e quantidades, ou de segundas vias de notas fiscais emitidas pelo buffet; e pagamento de reforma que não teria sido realizada.

Mais duas ações contra Antônio Belinati

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Londrina protocolou ontem mais duas ações civis públicas contra o ex-prefeito de Londrina, Antônio Belinati (PSL), por ato de improbidade administrativa. As duas tratam de licitação fraudulenta e envolvem a antiga Comurb – Companhia Municipal de Urbanismo, e empresas de transporte. Na primeira, avaliada em R$ 34.155,60, são citados Eduardo Alonso de Oliveira, Lucia Maria Brandão, Kakunen Kyosen, Cláudia Regina de Lima, Eduardo Dias Pereira e a empresa de transporte coletivo TIL.

E na segunda, que trata de prejuízos aos cofres municipais estimados em R$ 80 mil, os citados são Lucia Maria Brandão, Kakunen Kyosen, Eduardo Alonso de Oliveira, Wilson Mandelli, Gildamo de Mendonça, Lucélia Silva de Freitas e a empresa Transportes Coletivos Grande Londrina Ltda (TCGL).

Além da condenação de todos por ato de improbidade, o Ministério Público requer o ressarcimento dos valores ao município, além do bloqueio dos bens dos envolvidos.

Fraude

De acordo com a primeira ação, em fevereiro de 1999, Lucia Maria Brandão, então diretora de operações da Comurb, solicitou à presidência do órgão a contratação de serviço de transporte para alunos das redes municipal e estadual de Londrina para atendimento ao programa Criança vai ao Cinema. Seis meses antes da requisição de Lucia, a licitação via carta convite n.º 28/99, objeto da ação, já havia sido autorizada por Kyosen, à época diretor-presidente da Comurb, e por Eduardo Alonso de Oliveira, diretor administrativo e financeiro da companhia. Em 28 de fevereiro de 1999 as empresas concorrentes receberam seus convites e em 4 de março, sem comissão de licitação, julgamento de propostas ou ato de julgamento, foi acertado o contrato com a TIL, por intermédio de seu gerente-geral, Eduardo Dias Pereira. Apesar de todas as falhas no processo, a licitação foi aprovada pela então assessora jurídica da Comurb, Cláudia Regina de Lima. O transporte das crianças, porém, nunca foi realizado.

No segundo caso, a TCGL foi contratada para transportar alunos da rede municipal e estadual à Escolinha de Trânsito do 5.º Batalhão da Polícia Militar de Londrina, em situação idêntica à anterior. O processo envolveu também o então secretário de Governo, Wilson Mandelli, Gildamo, então gerente-executivo da empresa de transportes, e Lucélia Freitas, funcionária da TCGL. A Promotoria apurou que em 25 de fevereiro de 1999, antes de assinar o contrato com a Comurb, a TCGL já teria apresentado nota fiscal de R$ 80 mil pelo serviço prestado.

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