Irregularidades

Ex-prefeito de Almirante Tamandaré terá que devolver R$ 28 mil

Foto: Arquivo.

Vilson Rogério Goinski, prefeito de Almirante Tamandaré no quadriênio 2009-2012, deverá restituir R$ 297,2 mil ao cofre desse município da Região Metropolitana de Curitiba, por contratar empresas terceirizadas para serviços de assessoria de acompanhamento de gestão. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou ao ex-gestor multa de 10% sobre o montante a ser ressarcido. Em valores originais, a multa soma R$ 29.718,00.

Durantes os anos de 2010 e 2011, a Prefeitura de Almirante Tamandaré contratou, de forma irregular, a empresa JBM – Consultoria e Assessoria, para a prestação de serviços na área de educação. A administração municipal transferiu R$ 141.740,00 à contratada no biênio. Naquele período, a prefeitura também contratou, sem procedimento licitatório, a empresa Melo Ferreira & Cia., para assessoria contábil, no valor de R$ 155.440,00.

Durante o trâmite da Tomada de Contas Extraordinária, o TCE-PR concedeu oportunidade de defesa ao então prefeito de Almirante Tamandaré. Entretanto, Vilson Rogério Goinski solicitou o arquivamento do processo e não enviou documentos capazes de comprovar a regularidade das contratações. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) opinou pela irregularidade das contas e aplicação de multas.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou que, além de infringir o Prejulgado nº 6 do TCE-PR ao terceirizar serviços contábeis, a prefeitura não comprovou que as atividades das duas empresas foram efetivamente prestadas. Por este motivo, ele determinou a restituição total dos valores das contratações.

Goinski deverá devolver ao cofre de Almirante Tamandaré a soma de R$ 297.180,00, corrigida monetariamente a valores atuais. As multas aplicadas ao ex-prefeito correspondem a 10% do valor de cada restituição. São R$ 14.174,00 pela contratação da JBM, e R$ 15.544,00 correspondentes à Melo Ferreira & Cia. As sanções estão previstas no artigo 89, § 2º da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 7 de março. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 17 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 782/17 na edição nº 1.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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