Portabilidade de salário

Ter conta em determinado banco nem sempre é uma escolha do consumidor – pelo menos é isto que pensa boa parte dos usuários desse serviço -, especialmente quando a abertura da conta corrente é realizada por orientação dos empregadores para pagamento de salários, em razão de um vínculo de emprego, por exemplo.

O que poucas pessoas sabem é que é possível fazer a portabilidade de salário e esse procedimento não tem custo nenhum para o consumidor. Desta forma, caso o empregado deseje receber seus vencimentos em um banco diferente daquele com o qual o empregador mantém contrato, deve solicitar ao banco onde o dinheiro é depositado que faça a transferência para a instituição de sua preferência.

Uma vez solicitada a transferência, que deve ser sempre realizada por escrito, a instituição onde o salário foi depositado pelo empregador deve proceder a alteração no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação. A partir daí, o banco deverá realizar a transferência do salário para a nova conta indicada, no mesmo dia em que os créditos forem efetuados, até as 12 horas.

O consumidor deve ficar atento aos prazos e solicitar a portabilidade, lembrando que existe o prazo de cinco dias úteis para sua concretização. Portanto, é prudente solicitar que a mesma não seja feita em data muito próxima à do pagamento.

Esse é um direito do consumidor e, uma vez solicitada a portabilidade, a mesma não pode ser negada, nem tampouco podem ser cobrados valores para que esta seja realizada.

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