O tempo da justiça brasileira

A ação penal contra o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho é emblemática. Representa muito bem a velocidade da nossa justiça e as vantajosas brechas que, infelizmente, alcançam apenas os mais abastados. Já são oito anos de um acidente que estremeceu a cidade. Decapitou dois jovens. E até agora o caso se arrasta nos tribunais.

Semana passada havia a expectativa de que um último recurso da defesa fosse julgado no Supremo Tribunal Federal. Não foi. Retirado da pauta na última hora, está agora sem previsão de decisão. Mesmo o ministro relator – Gilmar Mendes – já tendo indicado em decisão monocrática que o caminho será mesmo o júri popular.

São oito anos de arrasto, indecisão e angústia das famílias envolvidas. Tanto dos dois jovens mortos na tragédia quando do próprio ex-deputado, que dirigia bêbado, com habilitação caçada e a 170 km/h. Todos convivem com uma baita ferida aberta.

Recursos

São problemas assim que permitiram, por exemplo, a libertação de José Dirceu. Mesmo condenado a mais de trinta anos de cadeia, foi liberado. Está em casa, pois ele recorreu e sua condenação ainda não foi confirmada em segunda instância. A pena proferida pelo juízo de primeiro grau não é suficiente para mantê-lo atrás das grades.

Todas as condenações firmadas pelo juiz Sérgio Moro, que centraliza as decisões relativas à operação Lava Jato, precisam ser confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Isso, claro, em caso de recurso dos condenados. O que normalmente acontece. E a demora na análise dessas apelações tem servido de argumento pros pedidos de liberdade. Recorrer livre é um direito e esse não é o problema, que sucumbe à demora excessiva do nosso judiciário.

Torcemos contra a prescrição desses e de outros crimes. Pouco importa se contra os réus virá ou não condenação. Mas cada caso necessita de um fim. Em tempo e ao alcance da lei.