Fato e boato

Não sei se é fato ou se é boato. Mas tornou-se notícia: o Paraná estaria com a pretensão de contratar o atacante Kléber, que já teve seus dias de “gladiador”. E indo além do interesse, está disposto a pagar 250 mil reais por mês, desde que o contrato não vá além de dezembro de 2018.

Se o Paraná demonstrou interesse e até procurou o jogador, é que o presidente Leonardo Oliveira, do Paraná, autorizou a consulta.

Então surge uma questão delicada: será que o interventor judicial Leonardo Oliveira concorda? Não deveria concordar. Uma obrigação mensal de 250 mil reais por mês, com encargos, bate próximo 400 mil reais. Até dezembro de 2018, seriam nove salários, com o 13º. Quando a Justiça do Trabalho dá a mão a um empregador para pagar o seu passivo trabalhista, o faz partindo do princípio que ele não irá praticar excessos com o que sobra.

No caso, o Interventor deveria puxar a orelha do Presidente. Já teve o caso do negócio do lateral Cristovam, que o intermediário que o levou para a Coreia do Sul ganhou 50% do valor do negócio, até hoje não explicado.

Já que Kleber voltou a ser fato ou boato, qual é a sua real situação no Coritiba? Sabe-se apenas que treina quando quer como quer e brinca de “bobinho”. Então, a diretoria dos coxas, que gosta tanto de ser transparente, precisa esclarecer se o clube está obrigado a pagar os 250 mil por mês, ou se essa obrigação está suspensa.

Jogo de risco

Sou contra o jogo de torcida única, já escrevi.

Mas há jogos, que ambientados em circunstâncias excepcionais, sugerem intervenção excepcional dos agentes públicos. Paraná x Atlético, na manhã de domingo, em Vila Capanema, pelo Brasileiro, carrega esse estado de exceção.

Os dois, neste momento, jogam contra o rebaixamento.

As duas torcidas, maltratadas pelos dirigentes, estão no limite.

Se já há um estado tensionado pelo histórico de rivalidade, as circunstâncias desse jogo, inclusive e em especial por ser na Vila Capanema, precisam ser ponderadas.

É um jogo de risco. De perigoso risco.

Aqui, é a hipótese em que uma decisão do agente estatal não depende de consulta ao clube mandante.

Prevalece o princípio constitucional do poder de intervenção do agente estatal.