Mais uma vez

Suspenso julgamento sobre embriaguez de Carli Filho

O ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em habeas corpus determinando suspensão do julgamento do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, agendado para esta quinta-feira (13), no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Os advogados de Carli Filho, alegaram problemas ligados a nulidade do julgamento no Paraná pelo fato de que o desembargador Telmo Cherem é quem deveria ter sido o relator da matéria e que a substituição pelo Dr. Naor Macedo foi ilegal.

A defesa do ex-deputado alega também que o julgamento no TJPR não pode ocorrer antes da publicação do anterior acórdão do STJ, que julgou recurso especial interposto pelo Ministério Público.

Segundo o ministro relator “é prudente que se aguarde a publicação da decisão emanada desta Corte Superior no Resp n. 1340685/PR, pois assim, tanto as partes, quanto o Tribunal Paranaense, haverão de cercar-se de maior segurança jurídica em relação aos limites do que fora decidido e, consequentemente, do alcance do reexame a ser procedido no recurso em sentido estrito.” Assim, fica suspenso o julgamento do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, até que tais entraves burocráticos e processuais sejam resolvidos.

O advogado criminalista Elias Mattar Assad, que figura como assistente da acusação pela família da Vítima Gilmar Rafael Souza Yared, declarou que é muito difícil explicar para as famílias das vítimas e para a sociedade brasileira esses recuos protelatórios que objetivam prescrição. Mas, que até certo ponto poderá evitar nulidades futuras, pois melhor corrigir problemas agora que depois de julgado pelo tribunal do Júri, concluiu Assad.