Supremo nega extradição de egípcio preso em Foz

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem a extradição de Mohamed Soliman, requerida pelo governo do Egito. O plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Carlos Vel-loso. O ministro indeferiu o pedido de extradição e determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Mohamed.

O egípcio é acusado de participar de organizações terroristas em seu país, inclusive em campos do Afeganistão. Mohamed também é acusado de estar envolvido em homicídios e posse ilegal de armas, munições e explosivos.

Mohamed ingressou no Brasil por Foz do Iguaçu sem passaporte, alegando que é comum a entrada e saída da cidade brasileira de pessoas que trabalham em Ciudad del Este, fronteira com o Paraguai. Em Foz do Iguaçu, onde estava há oito anos, Mohamed casou com Rucaia Manah, com quem tem uma filha de três anos. Mohamed disse que saiu do Egito com medo de ser morto por cristãos, pois teria se tornado muçulmano. Segundo ele, os cristãos são muito fortes em seu país e tramaram uma armadilha para que as autoridades egípcias pedissem sua extradição. Retornando ao seu país, seria morto, afirmou.

Decisão

O ministro Velloso considerou decisões precedentes do STF que indeferem pedidos de extradição formulados em processo com instrução deficiente. O voto do relator acolheu a manifestação da Procuradoria Geral da República sobre o caso. Mohamed havia sido preso preventivamente para fins de extradição em 15 de abril deste ano, em Foz do Iguaçu. Na defesa ao STF, alegou possuir a condição de refugiado e nunca ter usado armas ou integrado grupo terrorista no Egito ou de treinamento no Afeganistão.

No intervalo da sessão plenária, o presidente do STF, ministro Marco Aurélio, explicou que o julgamento da matéria foi estritamente processual. “O tribunal se defrontou com o processo em que o governo requerente não trouxe aos autos os elementos indispensáveis ao julgamento. Concluiu, portanto, pelo indeferimento da extradição. Não havia base para o tribunal julgar e apreciar o pleito em si. Nós apenas apreciamos a matéria sob o ângulo processual”, ponderou.

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