STJ nega habeas corpus para assaltante de banco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus de J.M.S.S., acusado de formação de quadrilha, roubo qualificado e latrocínio. Ele teria praticado uma série de assaltos a bancos e estabelecimentos comerciais em diversas cidades dos estados de São Paulo e Paraná. Cinco pessoas foram mortas, entre elas dois policiais. O acusado agia acompanhado de mais cinco comparsas fortemente armados com escopeta calibre 12, fuzil AR 15 e pistolas.

A quadrilha vinha praticando assaltos desde 1998, e chegou a assaltar também uma joalheria. Entre os componentes havia uma mulher, que auxiliava diretamente nas fugas, fornecendo veículos. Um dos assaltos aconteceu na agência do Banestado de Salto do Itararé, Norte Pioneiro, de onde foram levados R$ 1.330,00 e o revólver do vigia do banco. A polícia conseguiu recuperar R$ 1.316,50. J.M.S.S. fugiu após o assalto.

Sua prisão preventiva foi decretada pela Comarca de Itaporanga (SP). Como estava foragido na capital do Estado, só foi preso porque se envolveu em outra ocorrência policial. Algumas das testemunhas do caso não compareceram à audiência de inquirição, e os advogados nomeados pela OAB para fazer sua defesa renunciaram ao caso, alegando motivo de foro íntimo.

A advogada que assumiu o processo de J.M.S.S., por duas vezes, entrou com pedido de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. A justificativa era de que o acusado estava preso injustamente, já que é réu primário, possui bons antecedentes e residência fixa. Alegou ainda que a prisão preventiva causava constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para a formação da culpa. Os dois habeas corpus foram negados.

Inconformada, a advogada entrou com um habeas corpus no STJ. A 5.ª Turma, por unanimidade, não concedeu. O relator do processo, ministro Jorge Scartezzini, afirmou que o acusado responde a processo por latrocínio e também por quadrilha armada, com participação intensa e efetiva na organização criminosa, hipótese que não admite liberdade provisória. O ministro afirmou ainda que o excesso de prazo está justificado, já que além da renúncia do defensor, algumas testemunhas não compareceram à audiência.

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