STJ nega habeas a golpista

O comerciante Carlos Alberto Boscarini, que responde pelos crimes de estelionato, concurso de pessoas e crime continuado, teve liminar em habeas corpus negada pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins. Ele pedia a liberdade provisória por considerar ausentes os requisitos da prisão preventiva. Boscarini teve sua prisão decretada após aplicar um golpe que ultrapassou mais de R$ 1 milhão na cidade de Campo Largo, no Paraná.

Segundo a denúncia, o comerciante, que é proprietário da Distribuidora Paulista de Produtos para Supermercados, teria aberto a empresa para praticar os crimes. Mas o caso foi descoberto quando um dos vendedores chegou ao local com a intenção de trocar um cheque pré-datado e encontrou tudo fechado. Imediatamente, foi até a delegacia e registrou a primeira queixa. Depois disso, vários vendedores ficaram sabendo o que tinha ocorrido e também prestaram queixa.

No pedido de liminar, negado também pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), a defesa alegou que o comerciante não constitui ameaça à ordem pública, à colheita de provas e sequer à aplicação da lei penal. Em sua decisão, o ministro Peçanha Martins sustentou que os motivos expostos no acórdão proferido pelo tribunal mostram-se, por ora, suficientes para fundamentar a prisão. (STJ)

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