Sem inquérito, policial faz investigação “preliminar”

Enquanto não existe inquérito, o delegado faz o que no meio policial se chama de “investigação preliminar” -prática que, oficialmente, não é permitida. R.C.G. foi assassinado a tiros no Parolin em 31 de julho de 2010. Quatro dias depois, a Delegacia de Homicídios (DH) disse ter descoberto um suspeito. O caso (n.º 14.730/10) foi remetido para o 2.º Distrito Policial. Pela regra do jogo, a Homicídios fica apenas com os casos em que não se sabe quem matou. Quando sabe a autoria, a DH remete o caso a uma das 13 delegacias situadas nos bairros da capital.

No entanto, o 2.º DP disse que não poderia continuar a investigação, pois a Homicídios havia interrogado um suspeito e por isso foi considerado que o inquérito havia sido iniciado.

O caso voltou para a DH, que apresentou uma justificativa: os interrogatórios vinham sendo feitos mesmo sem a oficialização do inquérito para “facilitar” o trabalho das distritais. E que, se isso não fosse permitido, “é evidente que se deixará de fazer o interrogatório”. No fim de novembro de 2010, o corregedor-adjunto da Polícia Civil, Sérgio Taborda, comunicou às delegacias que qualquer tipo de investigação preliminar é irregular pela lei brasileira, e não faz sentido indiciar alguém sem que haja um inquérito aberto. O caso voltou à DH, que abriu o inquérito em 29 de novembro, quatro meses depois do assassinato.