Polêmica na mudança do ECA

A proposta de aumento no tempo de internação do adolescente que se envolver com crimes hediondos foi mal recebida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) e pela Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (SECJ).

Pelo projeto, adolescentes que cometerem crimes hediondos poderão ser submetidos a regime de internação de até oito anos. Hoje, o tempo máximo é de três anos. A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi aprovada na última quarta-feira pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

Essa decisão é encarada como ?equivocada? pela promotora do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do MP-PR, Marcela Rodrigues. ?A medida nasce do medo da sociedade em relação à violência. Faz parte do grupo de soluções utópicas, prontas, mas falaciosas, que não vão diminuir a violência urbana?, criticou.

A promotora se baseia em um dado do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), segundo o qual a participação de adolescentes em crimes urbanos é de apenas 10%. ?Os oito anos de internação correspondem à redução da maioridade penal disfarçada, querendo segregar o adolescente da sociedade até o início da fase adulta?, completou.

Opinião semelhante tem a secretária da SECJ, Thelma Alves de Oliveira, para quem a decisão significa um retrocesso e muda o foco do ECA, que está no processo educativo. ?Aumentando-se o tempo de reclusão, o foco fica no castigo e na culpa.? Segundo ela, o número de adolescentes envolvidos em crimes hediondos no Paraná é mínimo.

Alterações

Até a mudança, de fato, do ECA, há um bom caminho a ser percorrido pelo projeto, relatado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar por votações na Câmara e no Senado. O projeto ainda abrange a mesma pena para jovens que se envolvam com tráfico de drogas. Outra mudança prevista é que toda infração do adolescente, a partir dos 16 anos, poderia ser considerada como antecedente. Hoje, o adolescente infrator entra na maioridade com sua ficha limpa.

Voltar ao topo