MPF denuncia 21 pessoas por desvio de dinheiro público

Vinte e um envolvidos num suposto esquema de desvio de recursos públicos através de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), no Paraná, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), esta semana.

Os representantes e dirigentes do Centro Integrado e Apoio Profissional (Ciap) são acusados de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a Polícia Federal (PF), através da ação criminosa o Ciap teria conseguido desviar e se apropriar de cerca de R$ 300 milhões nos últimos cinco anos.

Os acusados foram presos no início do mês de maio, em decorrência da Operação Parceria, desenvolvida em conjunto entre a PF, a Controladoria Geral da União (CGU) e a Receita Federal (RF). Na época, foram expedidos pela 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba 40 mandados de busca e apreensão e 14 mandados de prisão temporária. Parte dos denunciados continua presa preventivamente.

De acordo com o MPF, os dirigentes do Ciap constituíram uma organização criminosa, estruturada no Paraná e com atuação em todo o País, voltada ao desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

Dentre os denunciados está Dinomarme Aparecido Lima, considerado o chefe da organização. A denúncia do MPF também atinge a esposa, os filhos e o genro de Dinomarme.

Segundo o MPF, todos ocupavam cargos de administração na Oscip ou nas empresas do grupo utilizadas no esquema criminoso. Ainda foram alvo da denúncia lobistas, outros funcionários do Ciap e controladores de empresas envolvidas no esquema de lavagem de ativos.

Segundo a Receita Federal do Brasil, após aprovar projetos de atuação no terceiro setor, o Ciap promovia contratações de empregados, compras de bens e serviços, fazendo crer que toda a destinação financeira governamental era efetivamente empregada nos projetos.

No entanto, aproximadamente 30% dos recursos recebidos eram transferidos para uma conta, de onde posteriormente saíam valores em espécie com destinação não identificada, ou eram usados para o pagamento de empresas fornecedoras pertencentes a grupo de familiares ou pessoas de confiança dos responsáveis legais do Ciap.