MP quer manter preso homem que trouxe munições do Paraguai

O Ministério Público Federal interpôs recurso junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão que concedeu habeas corpus mediante pagamento de fiança de R$ 20 mil a um contrabandista que trouxe 8 mil munições, de uso restrito, do Paraguai.

O réu foi preso em flagrante no último dia 8, na ponte Ayrton Senna, em Guaíra, no oeste do Paraná, por agentes da Polícia Rodoviária Federal, que realizavam operação de fiscalização de rotina. Os oficiais encontraram no carro do criminoso 22 carregadores ( com capacidade para 33 munições calibre nove milímetros), aproximadamente 2 mil munições calibre 762 (para fuzil), cerca de 5 mil munições calibre nove milímetros e aproximadamente outras mil munições calibre 556.

Por se tratar de armamento restrito de uso das forças armadas, utilizado somente em guerras ou em grandes operações policiais, o juiz federal da cidade decretou a prisão provisória do suspeito. Porém, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o réu teria direito à liberdade mediante pagamento de fiança de R$ 20 mil.

Para o MPF, o entendimento do TRF4 contraria o artigo 312 do Código de Processo Penal, que diz que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. A reclusão previne não só a reiteração do crime, mas também a defesa da própria sociedade e da credibilidade da Justiça, em face da gravidade do delito concretamente praticado. Ainda sob o olhar da instituição, tal armamento poderia estar servindo a facções criminosas.

Se aceito, o recurso será julgado em Brasília pelo STJ.