Nova legislação

Lei do feminicídio completa um ano com 109 denúncias

Desde o início da vigência da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), que completa um ano nesta quinta-feira (10), 109 denúncias foram ajuizadas pelo Ministério Público do Paraná com base na nova legislação. Todas referem-se a homicídios consumados ou tentados, praticados contra mulheres em razão de gênero, ou seja, violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A nova lei estabelece o feminicídio como uma das circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio. Além de enquadrar esse tipo de delito como crime hediondo, ela também prevê o aumento de pena de até 50%, se o crime for praticado contra gestantes, menores de 14 anos, maiores de 60, deficientes ou, ainda, na presença de ascendentes ou descendentes da vítima.

Das 109 denúncias já ajuizadas, 99 se referem a crimes ocorridos em 2015. A análise preliminar dos casos mostra que ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento são as principais motivações dos crimes. “Isso comprova que ainda predomina o sentimento de posse do homem sobre a mulher”, comenta a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige) do MP-PR.

Para a promotora, a lei representa um avanço no combate à impunidade, na medida em que aumentou a pena dos réus. Além disso, ela destaca a possibilidade de se desenvolver um filtro estatístico específico sobre os crimes praticados em função de violência de gênero, de modo a nortear a construção de políticas públicas que permitam o combate a esse tipo de violência.