Justiça muda competência do “Big Brother”

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, julgou ontem procedente a liminar de habeas corpus que havia sido concedida, no último dia 5, aos acusados de participar do caso "Big Brother". Com a decisão, João Bosco de Souza Coutinho, Michel Saliba Oliveira, José Lagana, Silvio Carlos Cavagnari, Jorel Salomão Khury, José Xavier Silva, João Marciano Oddpis, Cláudio Luiz Agner Rodrigues e o Sinei Geraldo de Oliveira Silva, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de estelionato e corrupção e formação de quadrilha, responderão em liberdade.

A decisão também retira da acusação o crime de estelionato. Os desembargadores afastaram ainda a competência federal e determinaram que o caso seja julgado pela Justiça Estadual.

Os réus são acusados de tentar utilizar títulos vencidos da Eletrobrás, da década de 60, para obter liminares e resgatar os valores.

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