Ex-sargento é condenado, mas permanece livre

Amanhã, o ex-sargento da Polícia Militar Edson Prado completará 39 anos, mas não terá motivo para comemorar. Ontem, por quatro votos a três e após 10 horas e meia de julgamento, ele foi condenado a 18 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato de sua ex-amante Maria Emília Cacciatore Florêncio, 38, morta com um tiro na cabeça e enterrada em uma cova rasa, nua, com o corpo coberto de cal, num matagal em Campina Grande do Sul.
O crime ocorreu em 4 de março de 2005, mesma data em que a filha do casal, Vivian Florêncio, então com 3 anos e meio de idade, desapareceu.

Como estava respondendo ao processo em liberdade desde novembro de 2007 (após passar quase três anos preso preventivamente), o juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar permitiu que Prado recorra da sentença na mesma condição. Portanto, apesar de condenado, ele deixou o Tribunal do Júri e foi para casa.

Protesto

A família de Maria Emília compareceu ao Tribunal com camisetas brancas com as fotos de mãe e filha e também colocou faixas na frente do prédio, lembrando que Vivian está desaparecida há 1.504 dias.

A esperança dos avós da menina, Luiz Ubaldino e Marlene Florêncio, é que com a condenação, Prado revelasse o que fez com a garotinha. No entanto, dificilmente ele dirá alguma coisa, já que nega a autoria.

Maria Emília e Vivian esperavam por Prado, naquela noite, na Praça Tiradentes, para acertar o pagamento da pensão da criança. A partir daí, só mesmo Prado poderá dizer o que aconteceu.

Cinco dias depois, o corpo da mulher foi encontrado e a criança nunca mais apareceu. Suspeita-se que ele também a tenha matado. No entanto, como é casado e pai de dois filhos, tem quem acredite que não teve coragem de executar a própria filha e que a deixou com outra família para ser cuidada.

Juiz “passa sabão” no ex-policial

Ao ler a sentença – estranhamente os jurados o condenaram pelo homicídio, mas o absolveram pela ocultação do cadáver – o juiz foi duro. Lembrou que, como representante da Polícia Militar, Prado teria que promover a segurança da sociedade e era de sua obrigação cumprir a lei; também salientou que os vários casos amorosos do ex-sargento, trazidos à tona durante o julgamento, não condiziam com a necessária conduta de um policial e que ele deixou de cumprir “sua obrigação de homem” ao se negar a pagar a pensão alimentícia para Vivian.

Ainda ressaltou que o crime foi premeditado, cometido por motivo torpe (para esconder da mulher a existência de uma filha fora do casamento) e sem condições de defesa da vítima.

Na defesa atuaram os advogados Alessandro Silvério e Bruno Augusto Vianna e na acusação a promotora Lúcia Inez Giacomitti Andrich e o assistente Júlio Militão da Silva. Ao final dos trabalhos, Silvério lamentou o resultado – “perdemos por um voto” – e garantiu que entrará com apelação, podendo mesmo pedir a anulação do júri.