Cabo da PM não é homicida, diz advogado

O advogado Douglas Haquim Filho, defensor do cabo Afonso Odair Konkel, 26 anos, entrou em contato com a Tribuna para esclarecer o teor do interrogatório de seu cliente na Justiça, no último dia 14 de fevereiro. Ele forneceu cópia do depoimento e salientou que o cabo só admitiu a fraude processual e o dano ao patrimônio. “O homicídio já está esclarecido e o autor foi o soldado Nilton Hasse”, salientou o defensor. O cabo e o soldado são acusados da morte do estudante Anderson Froese de Oliveira, 18 anos, ocorrida no dia 2 de novembro do ano passado.

Konkel informou à Justiça que, após o assalto a um restaurante na Água Verde, ele e seu colega Nilton Hasse, que estavam lotados no serviço reservado do 13.º Batalhão, passaram a procurar os indivíduos acusados de rondarem o estabelecimento. Quando trafegavam pela Avenida Marechal Floriano, no Parolin, próximo ao viaduto, depararam com dois rapazes e resolveram fazer a abordagem. Konkel e seu colega desceram com a arma em punho, mas depois de ordenar que os garotos encostassem no muro, guardou sua arma. Ele revistou o menor e Hasse o estudante. Konkel informou que Anderson e o menor de 16 anos não estavam armados, mas seu colega acabou disparando acidentalmente a arma contra a cabeça de Anderson. Ele chamou reforço, sendo que uma viatura levou o menor e outra o estudante ferido ao Hospital do Trabalhador. Quando os dois policiais estavam sozinhos no local, planejaram e executaram a fraude, atirando na viatura. Depois entregaram as armas a seus superiores informando que o menor e o ferido estavam armados.

De acordo com o depoimento, Konkel não torturou o menor de 16 anos, em momento algum, apenas “pediu para confirmar” sua versão, “dizendo inclusive que tinha avistado a vítima Anderson desferir um tiro no momento da abordagem; que não chegou a ameaçar e muito menos torturar o adolescente para convencê-lo a tanto”.

Denúncia

Nilton Hasse e Afonso Konkel foram denunciados pelo promotor Dicesar Augusto Krepsky, da Promotoria de Investigação Criminal, por homicídio doloso, fraude processual, tortura e danos ao patrimônio.

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