Apanhado ao dar trote pelo telefone da PM

Para descarregar a raiva que sentia por estar enfrentando problemas conjugais, Cláudio Antunes, 24 anos, resolveu “atasanar” – segundo suas próprias palavras – a vida de alguém, e começou a passar trotes pelo telefone à Central de Operações (190) da Polícia Militar, em Ponta Grossa. Diante da insistência do infrator, o telefone usado foi rastreado e uma equipe da PM terminou por surpreendê-lo – na madrugada de ontem – no orelhão existente na Rua Felipenses, em frente à Mercearia Vieira, na Vila Congonhas.

Preso em flagrante, ele foi autuado no cartório do Juizado Especial Criminal e irá responder a processo por falsa comunicação de crime e perturbação do trabalho. De acordo com o comando do 1.º Batalhão da PM, o sistema 190 é todo informatizado e usa dois programas de identificação de chamadas. Além do já conhecido Bina, os técnicos em computação da PM desenvolveram um software que possibilita rastrear e localizar em segundos os locais de onde são realizadas as chamadas, mesmo que seja um telefone público de qualquer região de Ponta Grossa.

Trotes

Ainda segundo a PM, cerca de 30% das ligações feitas ao 190 são trotes ou falsa comunicação de crimes. O número aumenta em 80% quando somadas as brincadeiras feitas principalmente por crianças em horário de saída dos colégios. Estas ligações chegam a congestonar as linhas, porém os trotes aplicados por adultos são os que mais atrapalham o serviço policial e ainda provocam, em algumas ocasiões, o deslocamento desnecessário de viaturas, gastando combustível, tempo e colocando em risco a vida de pessoas que realmente necessitam do atendimento policial, principalmente em caso de emergência.

Redução

Implantado em julho de 2000, o sistema informatizado reduziu em 60% o número de trotes. Os técnicos responsáveis pelos equipamentos afirmam que os infratores podem ser apanhados em pouco tempo se insistirem nas ligações. A punição para quem passa trote à polícia pode ser de um a seis meses de detenção, além do pagamento de multa, conforme prevê o artigo 340 do Código Penal (falsa comunicação de crime) e o artigo 41 da Lei das Contravenções Penais, que fixa pena de 15 dias a 6 meses para o mesmo delito. (MC)

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