Acatada denúncia contra Carli Filho

O juiz da 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Surdi de Avelar, já recebeu e acatou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho.

A denúncia deu conta de que o parlamentar cometeu três crimes ao se envolver no acidente automobilístico ocorrido no dia 7 de maio, no bairro Mossunguê: duplo homicídio qualificado com dolo eventual, dirigir embriagado e violar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.

Após o recebimento da denúncia, que foi assinada pelos promotores da 2.ª Vara de Delitos de Trânsito, Danuza Nadal e Marcelo Bauzer Correia, Avelar determinou a citação de Carli Filho, que é o aviso formal de que ele está sendo processado.

O juiz considerou que “a materialidade dos fatos narrados restou comprovada” e que pelos depoimentos testemunhais “é possível extraírem-se suficientes indícios de que a autoria do fato realmente recai sobre a pessoa de Luiz Fernando Ribas Carli Filho”.

Depois que a citação retornar para as mãos do juiz e também da promotoria da 2.ª Vara do Tribunal é que começa a contar o prazo de dez dias para que o ex-deputado apresente sua defesa, chamada tecnicamente de resposta. Se por acaso não houver a resposta neste prazo, o juiz pedirá que a Defensoria Pública fique responsável por essa tarefa.

O advogado do ex-deputado, Roberto Brzezinski, ainda não se manifestou sobre a defesa de seu cliente. No entanto, se ocorrer a pronúncia do acusado, seu advogado pode recorrer até as últimas instâncias para reverter a situação.

A resposta será avaliada pelo Tribunal e, em seguida, o juiz convoca a audiência de instrução, que é a fase de oitiva de testemunhas. Geralmente o Tribunal ouve 16 delas, sendo oito de defesa e mais oito de acusação.

Depois disso, o juiz pode ou não realizar a pronúncia do acusado, que significa levá-lo a júri popular ou não. Se condenado por todos os crimes, Carli Filho poderá receber pena mínima de 15 anos de reclusão, e máxima de 30.

Ao dirigir em alta velocidade e bêbado, o ex-deputado provocou o acidente no dia 7 de maio, no qual morreram Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida.

Testemunhas do acidente e do local onde Carli Filho jantou antes do acidente relataram à polícia que ele não tinha condições de dirigir porque estava embriagado, mas mesmo assim assumiu o risco.

Um exame de dosagem alcoólica também deu conta de que ele tinha altas concentrações de bebidas no sangue. Laudos da polícia apontaram que o carro do ex-deputado estava numa velocidade que variou entre 161 e 173 km/h. Um estudo paralelo da defesa da família de uma das vítimas concluiu que o carro dele trafegava em 191,52 km/h.