Voto inocente

O Supremo Tribunal Federal (STF) destinou ontem ao arquivo o processo aberto pelo ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, em 2003, contra o deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), atual primeiro-secretário da Câmara dos Deputados, na ocasião acusado de manter trabalhadores rurais em regime de escravidão em fazenda de sua propriedade, no interior do Maranhão.

Inocêncio defendeu-se das acusações arroladas no processo originado no Tribunal Regional do Trabalho da 16.ª Região, que resultou no oferecimento de denúncia pela Procuradoria Geral da República, lançando a culpa sobre o ?gato? responsável pelo aliciamento dos trabalhadores.

Segundo os fiscais maranhenses, os trabalhadores viviam em condições vexatórias, em casebres insalubres e esburacados, sem água ou instalação elétrica, se alimentando com café e farinha de puba (mandioca) e sem receber salário. O próprio TRT havia condenado o deputado federal a pagar uma indenização de R$ 360 mil por danos morais infligidos aos trabalhadores.

Uma das razões alegadas pelo STF para arquivar o processo, além de ausência de provas concretas, numa assertiva decerto impressionante por seu conteúdo hermenêutico, é que se os trabalhadores não estavam algemados, não há como caracterizar trabalho escravo.

Assim, o deputado Inocêncio Oliveira, na Câmara desde 1975, quando se elegeu pela antiga Arena, com passagens posteriores pelo PFL, PMDB e PL, poderá seguir sua vitoriosa carreira, até que os eleitores de seu estado resolvam tomar o assunto nas próprias mãos. Ou votos.

Entre 1993 e 1994, Inocêncio foi presidente da Casa e ocupou interinamente a Presidência da República por nove vezes, nas vacâncias constitucionais do então presidente Itamar Franco.

Médico e fazendeiro, Inocêncio notabilizou-se no período da ditadura, ao se constatar que os poços necessários para irrigar uma de suas muitas propriedades rurais haviam sido perfurados – de graça – por funcionários de uma extinta repartição federal.

Como se percebe, um homem de trânsito fácil em situações ambíguas, serviçal dos governos militares e beneficiário contumaz das benesses oferecidas pelo poder. Como o arquivamento do processo no Supremo Tribunal Federal.

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