Violação de prerrogativas e sua prova

Ao comemorar a aprovação do Projeto de Lei 5762/05 pela Câmara Federal (CCJ), que criminaliza a violação às prerrogativas do advogado, afirmou o presidente da OABSP Luiz Flávio Borges D? Urso: ?Considero esta vitória no plenário da Câmara dos Deputados uma das mais importantes para os advogados de São Paulo e do Brasil e continuaremos articulados para ter este marco das prerrogativas profissionais transformado em lei?.

Ao parabenizar os idealizadores da iniciativa pelo avanço, que aperfeiçoa a Lei Federal denominada ?Estatuto da Advocacia e da OAB?, reafirmando-a neste particular com sanção penal.

Um dos dramas do exercício da advocacia é o desrespeito das regras que norteiam a profissão. Porém, a impunidade das autoridades de todos os escalões da República, pelo desrespeito e violação das prerrogativas dos advogados deriva, em muitos casos, da dificuldade da produção de provas ou falta de provas eficientes.

Um escrivão ao negar direito de acesso a autos o faz verbalmente no balcão de sua repartição. Identicamente, autoridades encarregadas da custódia de pessoas aprisionadas ao obstaculizarem ou impedirem advogados de se avistarem com o cliente. Abusos em audiências ou gabinetes… Nove vezes em dez, tudo se pratica verbalmente!

Tendo presidido a Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB-Curitiba por nove anos, recordo que, nos casos de violação, o advogado reclamava na OAB e esta solicitava informações. A autoridade negava qualquer violação e ainda, no mais das vezes, aproveitava o ensejo, para solicitar processo disciplinar contra o advogado por ter ?se portado mal? no episódio…? Claro que a palavra do advogado em nossa Comissão tinha fé-pública, mas a Ordem, muitas vezes, ficava de mãos atadas por falta de provas…

De longa data temos sustentado a implantação de um sistema e somente agora, com os recursos tecnológicos da telefonia celular e da informática, a solução para desmascarar os violadores de nossas prerrogativas está para ser implantada no recém-lançado site da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Abrac (www.abrac.adv.br).

Encomendamos o desenvolvimento de um sistema, que funcionará inicialmente em caráter experimental, onde ao intuir que as prerrogativas serão violadas, os advogados poderão de seus telefones celulares chamar uma central telefônica denominada ?sos abrac?, dotada de gravadores digitais, deixando-o ligado (na mão, no bolso da camisa, do terno, sobre a mesa ou pasta) no ambiente onde se dará a conversação com a autoridade, pelo tempo necessário (sem limite), que estarão fazendo a gravação ambiental. Em seguida, bastará solicitar o material probatório que será remetido ao profissional por e-mail ou por CD via postal. Portanto, aciona-se pelo celular a gravação digital sem interferência de terceiros. Após o registro, pode ser solicitada a remessa do áudio com preservação do original.

Entre as vantagens do sistema está o fato da gravação ser armazenada imediatamente em sistema seguro e muito distante do lugar da violação, impossibilitando o arrebatamento de equipamentos ou do material probatório. Mesmo no caso de prisão ilegal do profissional e de apreensão do celular a prova já estará preservada. Tal gravação será muito importante para os advogados e advogadas, para a OAB e para a Justiça na busca da verdade.

Aprovado o sistema, poderão fazer uso do serviço quaisquer advogados, criminalistas ou de outras áreas, membros ou não da Abrac, em qualquer dia ou hora. Afinal, violação de prerrogativas é um tema de interesse geral.

A Abrac supervisionará o equipamento e seus operadores (técnicos em informática). Evidentemente que a qualidade da gravação sempre vai depender da freqüência/potência da transmissão e da qualidade do sinal da área de cobertura da operadora do celular da pessoa interessada. Caso o sistema ultrapasse com sucesso a fase experimental, pretende-se firmar convênio com a OAB, com associações de advogados e demais entidades interessadas, para a constituição de provas de violações de prerrogativas. O uso do conteúdo do material probatório será de exclusiva responsabilidade da pessoa que o produziu.

Fica o convite para que seja acessada a nova página da internet com ativa participação dos colegas no envio de artigos e materiais para divulgação. A nossa classe carecia de um espaço virtual que desse voz ao advogado criminalista. No site da Abrac, vamos debater as questões mais relevantes que permeiam o mundo da advocacia criminal.

Elias Mattar Assad é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. eliasmattarassad@yahoo.com.br

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