Veto de Lula a projeto de Marina sinaliza “fritura” da ministra

Brasília – Depois de desautorizar Marina Silva por duas vezes, por causa do plantio e comercialização de produtos transgênicos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tornou a contrariar a sua ministra do Meio Ambiente. O Diário Oficial da União publicou hoje veto integral de Lula a projeto de Marina aprovado pelo Congresso. A proposta previa que o Sistema Único de Saúde (SUS) deveria bancar transporte, alimentação e pousada quando o tratamento fosse realizado fora do domicílio do beneficiado.

O projeto foi apresentado pela Marina Silva ainda em 1999. Foi aprovado pelo Senado e pela Câmara e, enfim, foi enviado ao Palácio do Planalto, para a sanção presidencial. Mas o presidente, depois de ouvir os Ministérios da Saúde e do Planejamento, optou pelo veto integral. "O presente projeto de lei contraria o interesse público, pois prevê, de forma genérica o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), com os ônus decorrentes para o Sistema Único de Saúde; por conseguinte, todos os entes políticos da Federação poderão recorrer ao TFD para o atendimento daqueles que estão sob seus cuidados sanitários", afirmou Lula.

Ocorreu, no caso, algo que se repete muito. Quando na oposição, os parlamentares costumam apresentar todo tipo de proposta, sem se importar se é inconstitucional ou se fere o interesse público Em 1999 Marina Silva era senadora da oposição. De acordo com a mensagem de Lula ao Congresso, na justificativa do veto, atualmente poucos Estados e municípios, principalmente da Região Norte, necessitam recorrer ao TFD, assegurado pelo Ministério da Saúde.

"Uma vez em vigência a lei que estabelece o TFD como regra, o SUS deverá chojeplar com recursos para tal finalidade a totalidade dos entes federados, incluídos aqueles que, em termos reais, eventualmente não necessitem desse aporte", afirmou o presidente Lula no veto à proposta de Marina Silva. Por fim, Lula afirmou que o projeto de lei não levou em consideração a exigência legal de que "os atos que criam ou aumentam despesas devem demonstrar a origem dos recursos para sua execução."

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