Venda de álcool líquido para uso doméstico está proibida

Uma briga jurídica pode atrapalhar o cumprimento da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a venda de álcool líquido para uso doméstico. O produto deve ser oferecido em forma de gel. A Associação Brasileira de Produtores e Envasadores de Álcool (Abrapea), que reúne 12 indústrias responsáveis por 80% do mercado, conseguiu liminar na Justiça Federal para continuar produzindo e comercializando o produto. A Anvisa já recorreu da decisão.

Com a medida, a Anvisa pretende reduzir o número de acidentes por uso inadequado do álcool. A venda do produto líquido está liberada para hospitais e farmácias, neste caso em embalagens de até 50 ml. A resolução foi decidida com base em estatística da Sociedade Brasileira de Queimaduras. Todo ano, mais de 150 mil pessoas têm queimaduras provocada por acidentes com álcool. Entre elas, mais de 45 mil são crianças.  

?Passou a ser um problema de saúde pública?, justificou Silas Gouvea, chefe de gabinete do diretor-presidente da Anvisa. De acordo com ele, o acesso das crianças ao produto é fácil, pois ele normalmente é guardado em armários sob a pia. Ele informa ainda que 80% dos casos de queimaduras no Brasil são provocadas por acidentes com álcool. ?Nenhum outro País tem dados tão alarmantes.? 

Gel –  O chefe de gabinete da Anvisa garante que nos Estados Unidos e Europa houve queda no número de acidentes com álcool após a adoção da forma em gel. ?O álcool em gel não deixa de ser inflamável, mas o risco é mínimo?, diz, explicando que basta bater a mão para apagar o fogo.

Até o julgamento de mérito da ação principal, os maiores fabricantes de álcool líquido estão livres para comercializar o produto. Para o juiz Franscisco Neves da Cunha, tem fundamento ?o receio de dano irreparável ou de difícil reparação? para o setor em conseqüência da decisão da Anvisa. ?Ademais, em uma análise preliminar, constata-se que a adoção da resolução questionada, por si só, não garantirá a diminuiçao de acidentes por queimaduras?, sustentou o juiz em sua decisão, publicada dia 13 no ?Diário Oficial de Justiça?.

Gouvea lembra que a resolução fixou 180 dias para a transição e neste período nenhuma indústria procurou a Anvisa pedindo maior prazo para fazer a adaptação.

Voltar ao topo