Usuários de drogas

O Congresso está provendo o País de nova legislação referente ao fornecimento e consumo de drogas. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que trata do Sistema Nacional Antidrogas. O ambiente nas duas casas do Congresso sempre foi favorável ao projeto, porque descriminaliza o uso das drogas e endurece a pena para quem financia o tráfico. Na nova lei, o usuário é definido como quem tenha drogas para “consumo pessoal, em pequena quantidade”. Ele não mais poderá ser preso, ficando sujeito somente a medidas educacionais, como prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programas educativos. O cidadão portador de drogas, quando for preso e uma vez verificado que é apenas usuário, deverá ser posto em liberdade após a lavratura do auto de prisão. Conclui-se que, havendo auto de prisão, mesmo que seguido de soltura, haverá inquérito. Isto nos parece essencial, pois é preciso contar com o testemunho do usuário para seguir os passos do tráfico, chegando aos seus financiadores, traficantes e produtores. Estes, sim, são criminosos, autores de ilícitos hediondos e que merecem penas severas. Há ainda a previsão de que o usuário possa ser enviado a tratamento médico, caso dele necessite.

A nova lei, em princípio um progresso, deixa algumas dúvidas. Em primeiro lugar, nos parece que merecem tratamento diferente os usuários ocasionais e os realmente viciados. Estes são doentes e um mal para a sociedade, para si mesmos e para suas famílias. A notícia de que a lei não mais os punirá com prisão não deve servir de estímulo ao consumo de drogas. Nem deve estimular o consumo aos que usam drogas ocasionalmente, pois estes são viciados em potencial e devem, desde logo, sentir que a benevolência da lei não significa licença para, aumentando o consumo, passarem à condição de viciados.

No mais, há de se considerar que mesmo os usuários ocasionais são indiretamente financiadores dos traficantes. A inexistência de um mercado para drogas acabaria com o tráfico. Os usuários eventuais integram esse mercado que movimenta milhões e mata centenas de pessoas. O tráfico é de tal atrevimento que, na Colômbia, divide o poder com o governo. E já começa a fazer o mesmo no Brasil, em especial no Rio e em São Paulo, onde ataca policiais, matando muitos deles e dando à população uma fundada impressão de impotência das autoridades.

É bom que não se considere o usuário um criminoso merecedor de cadeia. Mas é ruim que a sociedade seja leniente com ele. Mesmo que não seja preso, deve sentir o rigor da lei, que precisa levá-lo ao abandono do mau hábito do consumo ocasional de drogas ou do vício que poderá causar a loucura, a criminalidade ou, no mínimo, a dependência doentia.

A brandura da lei, ao abolir a prisão para os usuários, não pode eliminar medidas enérgicas que combatam o tráfico e o vício. Afinal de contas, a nossa legislação penal considera crime até a tentativa de suicídio. Por que ser tão branda a ponto de estimular o consumo de drogas, mesmo que ocasional, como se o consumidor nada estivesse fazendo contra si, contra sua família e contra a sociedade?

Como caberá aos juízes uma larga parcela de licença para agir, é bom que dentro de sua independência, e sempre que legal e possível, substituam a eliminação da prisão para o usuário por medidas sérias que o levem a abandonar definitivamente as drogas.

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