Uma questão legal…

Hoje a comunidade brasileira dá ênfase à valorização dos jovens cidadãos em vários aspectos: escolarização, como fator fundamental na construção de uma sociedade mais justa e, dessa forma, exercer verdadeiramente sua cidadania; e ainda, a questão da auto-estima e também o comprometimento e a responsabilidade no ambiente de trabalho/estágio.

Todo ser humano necessita não só de oportunidades mas também de sentimento de auto-estima elevado. Para isso, estímulos adequados podem transformá-lo em um indivíduo empreendedor e consequentemente produtivo, inserido não só no contexto de trabalho, como também no contexto social. Daí, resulta o acesso a informação, a transformação desta em um novo conhecimento e assim sucessivamente. Assim é que, tão envolvido ficará, que o foco de atenção e interesse estará centrado no compromisso assumido, ficando cada vez mais distanciado de problemas tão presentes na realidade brasileira como a violência, a marginalidade e as drogas.

A questão é urgente, porque é de grande alcance social e considerando que o estágio é um ato essencialmente educativo, possibilita a escolha da futura profissão (identificação de perfil profissional), o contato com o mundo do trabalho, oportunidade de inserção no mercado de trabalho com melhor qualificação e, segundo depoimentos de profissionais da educação, melhora do aproveitamento e desempenho escolar.

E mais, quando remunerado, o estagiário garante a continuidade de sua escolaridade e na maioria dos casos, contribui para o aumento da renda mensal da família.

São necessários para isso, mecanismos legais que lhes dêem amparo, como por exemplo, o Projeto de Resolução do Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica, que trata das Diretrizes Nacionais para organização e a realização de estágio de alunos da Educação Profissional e Ensino Médio, incluindo também as modalidades da Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial.

Mas há o que se questionar. Cito como exemplo o parágrafo 2.º do artigo 7.º, quando estabelece a carga horária do estágio supervisionado não profissional de no máximo 4 horas, perfazendo 20 horas semanais, inviabilizando a participação de alunos regularmente matriculados no Ensino Médio, seja qual for a modalidade. Não haverá mercado que os absorva e de qualquer forma esta medida não evitará que se burle a lei, que a corrupção continue presente em todos os setores da atividade profissional. Então, por que penalizar este setor que requer planejamento da instituição de ensino, inclusão no projeto político pedagógico como atividade curricular (com autorização e reconhecimento dos Conselhos Estaduais de Educação) e competente supervisão?

Este argumento arremete para a necessidade de rever essa carga horária, aumentando-a para 30 horas semanais e a participação efetiva de agentes de integração como o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), guardiões do cumprimento da lei, da qualidade e legalidade exigidas e da avaliação de resultados absolutamente necessária neste contexto.

Sueli C. Morais Seixas

é diretora geral do Instituto de Desenvolvimento Social, Institucional e da Cidadania, ex-secretária de Estado da Educação do Estado do Paraná e ex-conselheira do Conselho Estadual de Educação do Paraná

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