TSE proíbe trecho de propaganda tucana que ofende candidato petista

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu parcialmente nesta segunda-feira (18) uma liminar na Representação (RP 1162) para proibir a reexibição de trecho do programa eleitoral gratuito da coligação "Por Um Brasil Decente" (PSDB-PFL) veiculado às 20h30 do dia 14, na modalidade bloco.

O pedido foi formulado pela coligação A Força do Povo, que tem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à reeleição. Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro afirma não ter vislumbrado em juízo preliminar que o programa tenha veiculado afirmações injuriosas, caluniosas ou difamatórias. Contudo, declara que a parte final, em princípio, pode configurar uma ofensa.

O trecho pronunciado pelo candidato Geraldo Alckmin e proibido de ser veiculado novamente é o seguinte: "Mas o governo precisa dar o exemplo. Em primeiro lugar, tem que ser honesto. A corrupção é a pior das violências porque tira dinheiro do pobre para dar para o malandro, que às vezes é alto funcionário e trabalha na sala ao lado.

Na Representação, há também pedido de direito de resposta previsto no artigo 58 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

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