TSE nega recurso do PSDB contra Lula e Ciro Gomes

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a Representação proposta pelo PSDB na sessão desta quarta-feira (18). A ação visava a instauração de investigação judicial contra o presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o ex-ministro da Integração Nacional Ciro Gomes, pela suposta prática de abuso de poder político e de autoridade. O PSDB entrou com recurso contra Lula e o ex-ministro em relação a supostos atos de campanha eleitoral, antes da data permitida pela lei, que só autoriza propaganda após o dia 5 de julho.

Segundo o PSDB, o presidente e o ex-ministro teriam realizado atos de campanha eleitoral no dia 6 de junho passado, antes da data permitida para propaganda, segundo a lei. Na data, ao lado de Ciro Gomes, o presidente e candidato petista à reeleição inaugurou obras da ferrovia Transnordestina, em Missão Velha (CE), e uma estação de piscicultura em Nova Jaguaribara, também no Ceará.

Por avaliarem a conduta presidencial como configuração de abuso de poder e propaganda antecipada, os tucanos pediram ao Tribunal a inelegibilidade do presidente Lula, nos três anos subseqüentes a esta eleição, e também aplicação de multa ao ex-ministro Ciro Gomes por propaganda antecipada.

De acordo com informações do site do TSE, ao analisar o mérito da causa, o relator, ministro Cesar Asfor Rocha, disse que, quanto ao abuso de poder, a Corte só aplica a inelegibilidade, "quando o fato impugnado tem o efetivo potencial de alterar o resultado do pleito".

O relator considerou que a realização de discursos do presidente Lula e de Ciro Gomes durante eventos oficiais no interior do Ceará, "não apresenta potencial para influir no resultado de uma eleição presidencial". Sendo assim, segundo o ministro, "o ato impugnado é insuficiente para configurar abuso do poder político e de autoridade para a declaração de inelegibilidade dos alegados infratores".

Por essa razão, o ministro Cesar Asfor Rocha julgou improcedente a ação, determinando o arquivamento dos autos. Os demais ministros o acompanharam integralmente.

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