TSE nega direito de resposta à coligação de Alckmin

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes dois pedidos de direito de resposta formulados pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB/PFL), que apóia a candidatura de Geraldo Alckmin à Presidência da República, contra propagandas veiculadas no rádio e na televisão pela coligação adversária.

Os pedidos foram feitos contra afirmações veiculadas na propaganda eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição e consideradas pela coligação de Geraldo Alckmin como "inverídicas".

Na primeira delas, o pedido de direito de resposta era em relação à propaganda que fazia uma comparação sobre o aumento real do salário mínimo entre os governos do presidente Lula e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Já na segunda ação, a coligação de Geraldo Alckmin pretendia obter o direito à réplica para rebater a afirmação de que o PSDB teria investido "400% menos em programas sociais".

Em ambos os casos o relator, ministro Marcelo Ribeiro, considerou que não havia por parte da coligação Por um Brasil Decente, autora das duas representações, provas capazes de sustentar que as afirmações feitas na propaganda do candidato-presidente Lula seriam sabidamente inverídicas, como argumentavam nas ações.

Voltar ao topo